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17/09/2018

CGU e AGU assinam acordo de leniência com Odebrecht

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou dia 09 de julho a assinatura do acordo de leniência da Odebrecht com órgãos do Executivo Federal. Em dezembro de 2016, a empresa já tinha firmado acordo com o Ministério Público Federal.

O acordo foi fechado em R$ 2,727 bilhões, pagos ao longo de 22 anos, e protege a empresa de eventuais processos judiciais referentes às práticas ilícitas confessadas, e de ser declarada inidônea – punição que proíbe a participação em licitações com o governo e a tomada de crédito em instituições financeiras públicas.

Do valor total de ressarcimento, R$ 1,3 bilhão referem-se ao lucro obtido em 49 contratos. Outros R$ 900 milhões estão relacionados a vantagens indevidas pagas a agentes públicos. A empresa também pagará multa no valor de R$ 442 milhões.
Fonte: Site do Valor, publicado em 9 de julho de 2018, disponível em https://www.valor.com.br/politica/5646999/cgu-e-agu-assinam-acordo-de-leniencia-com-odebrecht.

Em negociação desde março de 2015, SBM Offshore fecha acordo com CGU, AGU e Petrobras

O processo de negociação do acordo de leniência da SBM Offshore iniciou-se em março de 2015, contudo, somente em 26 de julho de 2018 a empresa chegou a um acordo final com a CGU e a AGU, e terá de pagar à Petrobras R$ 1,22 bilhão entre multas e ressarcimento de danos.

Do total a ser pago, ficou acordado que R$ 549 milhões serão pagos à Petrobras, em até 90 dias, sendo R$ 264 milhões relativos à multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, e R$ 285 milhões em antecipação de danos. Os R$ 667 milhões restantes serão abatidos de contratos em andamento. Este valor será somado ao montante de R$ 1,475 bilhão já recebido pela companhia a título de ressarcimento de danos por meio de acordos de colaboração premiada.

Segundo a CGU e a AGU, os termos do acordo seguiram os fundamentos básicos elencados nas negociações, como por exemplo, comprometimento da empresa na implementação de mecanismos efetivos de integridade.

A SBM ainda pode participar de licitações ou contratações futuras na estatal brasileira, contudo, terá de passar por todos os filtros e controles de conformidade a que estão submetidos os fornecedores da Petrobras. Além disso, a empresa fica obrigada a cooperar com os processos que possam surgir com o desdobramento do caso.

Fonte: Site da CGU, publicado em 26 de julho de 2018, disponível em
http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/07/acordo-de-leniencia-com-a-sbm-offshore-ressarcira-r-1-22-bilhao-a-petrobras

CGU e a CRG publicam o Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Corregedoria-Geral da União, publicaram o Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas, atualizando-o de acordo com a Portaria CGU nº 910/2015, que definiu os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência.

O manual aborda diversos temas relacionados a Lei anticorrupção brasileira e estrangeira, como por exemplo o cálculo da multa prevista na Lei nº 12.846/2013, requisitos e efeitos dos acordos de leniência, avaliação e benefícios dos programas de integridade, importância do cadastro de punições, etc.
Fonte: Site da CGU, publicado em 19 de julho de 2018, disponível em http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/07/manuais-orientam-servidores-sobre-processo-de-responsabilizacao-de-pessoas-juridicas

MAPA exige programa de integridade a empresas para contratos acima de R$ 5 milhões

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou no dia 06 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria 877, que estabelece a obrigatoriedade de existência de programa de integridade às empresas prestadoras de serviços que forem contratadas em licitações acima de R$ 5 milhões. O prazo para implementação do programa é de 9 meses.

Além disso, após 12 meses, a empresa será obrigada a aderir ao Pacto de Integridade do Instituto Ethos.

Essa medida soma-se ao selo Agro+ Integridade, uma espécie de prêmio de reconhecimento de boas práticas de compliance em empresas do ramo agropecuário, que fazem parte da tentativa do MAPA de recuperar a credibilidade do mercado agropecuário brasileiro, por conta das consequências da operação “Carne Fraca”.

Fonte: Site do MAPA, publicado em 08 de junho de 2018, disponível em http://www.agricultura.gov.br/noticias/mapa-exige-que-prestadores-de-servicos-instituam-programas-de-integridade

Estado do Rio de Janeiro regulamenta lei anticorrupção
 
No dia 19 de julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto nº 46.366/2018, tornando o Rio de Janeiro o 15º Estado a regulamentar a Lei Federal nº 12.846/2013.

O texto tomou como base o Decreto Federal nº 8.420/2015 e Decretos regulamentadores da lei anticorrupção de outros Estados, principalmente Pernambuco e Mato Grosso.

Os principais temas abordados foram: (i) procedimento para condução do Processo Administrativo de Responsabilização, (ii) as sanções administrativas, incluindo a forma do cálculo da multa, (iii) critérios para assinatura de um acordo de leniência e (iv) parâmetros utilizados para avaliação de programas de integridade.

O Decreto nº 46.366/2018 soma-se à Lei 7.753/2017, que exige a adoção de programa de integridade para contratar com o poder público, e à quase contemporânea Lei nº 7.989/2018, que criou a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE.
Fonte: Site do Migalhas, publicado em 20 de julho de 2018, disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284180,11049-Governo+do+RJ+regulamenta+lei+anticorrupcao+no+Estado

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de São Paulo Projeto de Lei que poderá exigir às empresas programa de integridade para contratar com o poder público

O Projeto de Lei nº 498/2018, de autoria do Deputado Estadual Caio França, passou a tramitar na Assembleia Legislativa de São Paulo. O Projeto pretende estabelecer a exigência de implementação de programa de integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública do Estado de São Paulo, desde que seu valor seja superior a R$ 1.500.000,00 (obras e serviços de engenharia) ou R$ 650.000,00 (compras e serviços) e tenha prazo maior que 12 meses.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicado em 11 de julho de 2018, disponível em https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000222889

CGU publica portaria que altera procedimentos da Lei anticorrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 2018, a Portaria nº 1.970, que altera o art. 16 da Portaria 910/2015.

Com a mudança, o artigo mencionado passa a prever momento específico para que as empresas acusadas em um processo de administrativo de responsabilização (PAR) apresentem os relatórios referentes a seus programas de integridade .

Vale lembrar que a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015 consideram a existência e efetividade de programas de integridade na aplicação das penalidades da Lei anticorrupção.
Fonte: Site da CGU, publicado em 03 de julho de 2018, disponível em http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/08/portaria-altera-procedimentos-em-processos-de-responsabilizacao-de-pessoas-juridicas

Transparência Internacional publica estudo sobre integridade e empresas no Brasil
 
O estudo, publicado no dia 13 agosto de 2018, é divido em três áreas diferentes: setor público, setor empresarial e sociedade civil. Os pesquisadores se debruçaram sobre diversos documentos e publicações relacionados a integridade no setor corporativo, entrevistaram especialistas e ouviram conselheiros de cada um dos três segmentos mencionados no relatório.

O resultado foi exibido por meio de um quadro avaliativo de 14 itens, separados em 48 indicadores, que baseado no preenchimento de alguns requisitos, podem alcançar notas de 0 (nenhum requisito alcançado) a 100 (todos requisitos alcançados).

Resumidamente, o estudo concluiu que, no setor público, o Brasil possui boas legislações anticorrupção, contudo, falta aplicação, celeridade nos processos criminais, e que precisamos de avanços em áreas “acessórias” como o lobby, proteção ao whistleblower e corrupção privada.

No setor empresarial, o resultado mostra que com a adoção dos programas de integridade por diversas empresas, agora é necessário garantir que eles sejam efetivos e consigam criar um ambiente corporativo mais ético. Além disso, as empresas precisam divulgar mais informações para a sociedade, e não apenas para públicos especializados (investidores, clientes, governos e reguladores).

Em relação à sociedade civil, os resultados apontam que a corrupção empresarial é pouco discutida, compreendida, e que recebe muito menos atenção do que a corrupção no setor público.
Fonte: Site da Transparência Internacional, publicado em 13 de agosto de 2018, disponível em https://transparenciainternacional.org.br/assets/files/conhecimento/relatorio-executivo.pdf

Lei que exige programas de integridade para fornecedores do Distrito Federal é prorrogada

Foi publicada, em 17 de julho de 2018, a Lei nº 6.176/2018, que altera a redação do art. 5º da lei 6.112/2018, prorrogando o prazo para implementação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas que firmarem contrato com a Administração Pública do Distrito Federal.

Anteriormente, era previsto que o prazo para implementação era de 180 dias a partir da celebração do contrato; ou da data da publicação da Lei, no caso de contratos em curso, com prazo de vigência superior a 12 meses.

Com a nova mudança, fica previsto que o programa de integridade deve ser implementado pelas empresas somente a partir de 1º de junho de 2019.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal, publicado em 17 de julho de 2018, disponível em http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-506312!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action

SBM Offshore firma novo acordo de leniência com o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, em 31 de agosto de 2018, novo acordo de leniência com a SBM Offshore. As obrigações da SBM são bem semelhantes às instituídas no acordo de leniência firmado em julho desse ano com a CGU, AGU e Petrobras. No acordo com o MPF, a SBM se comprometeu a pagar multa civil no valor de R$ 464 milhões, que já inclui os R$ 264 milhões acordados com a CGU, AGU e Petrobras.

Além das obrigações pecuniárias, a SBM se comprometeu a fornecer informações encontradas em investigação interna sobre os pagamentos de comissão a Julio Faermam entre os anos de 2004 e 2006 e a implementar um programa efetivo de integridade.

Em contrapartida, o MPF se comprometeu a não instaurar novos processos contra a SBM com base na lei de improbidade e na lei anticorrupção em referência a contratos objetos do acordo. Vale lembrar que a SBM ainda pode continuar contratando com a Petrobras.
Fonte: Site do MPF, publicado em 05 de setembro de 2018, disponível em http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-firma-novo-acordo-de-leniencia-com-a-sbm-offshore

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