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Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

13/04/2020

A associada Luciana Souza participou de uma matéria do portal Consultor Jurídico sobre a possibilidade das empresas pedirem a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários durante a crise.

Luciana comenta que o precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários.

A matéria foi reproduzida, ainda, pelo portal Circuito Mato Grosso.

Confira aqui o texto na íntegra.

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