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Advogados

Experiência profissional

Marcio de Souza Polto associou-se ao Escritório em 1998 e tornou-se sócio em 2006. Lidera o grupo de prática de Contencioso Cível. Possui experiência em direito norte-americano (“litigation“, “complex litigation” e “trial lawyering“), bem como em arbitragens locais e internacionais.

Trabalho no Exterior

Trabalhou em Ablfs & McKfnzif no escritório de Miami, onde atuou na área de “Dispute Resolution“.

Prêmios e Reconhecimentos

Marcio de Souza Polto tem sido reconhecido na categoria Contencioso Cível e Comercial pelos principais rankings jurídicos como LACCA Approved, Chambers Latin America, Chambers Global, Leaders League, Latin Lawyer 250, Análise Advocacia 500 e The Legal 500.

Formação Acadêmica

É graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito (“LL.M. Program“) pela University of Pennsylvania Law School – UPENN (Philadelphia, EUA).

Atividades Acadêmicas / Palestras

Participou, como organizador, debatedor e/ou expositor de palestras e seminários destinados a advogados e clientes, abordando – entre outros – os seguintes temas:

– “Penhor de Quotas e Ações – Cabimento e formas de execução judicial e extrajudicial”;

– “Fraude contra credores e fraude de execução”;

– “Arbitragem – artigo 2º da Lei 9.307/96 vs. art. 9º da LICC – vigência e eficácia”,

– “Nova Lei de Arbitragem”;

– “Novo Código Civil Brasileiro”;

– “Execução e Embargos de Terceiro”;

– “Negociações Preliminares e Pré-Contrato – Efeitos e Implicações Legais”;

– “Garantias e o Novo Código Civil Brasileiro”;

– “ADR – Arbitragem, Mediação e Negociação Estruturada”;

– “Common Law e o Sistema Jurídico Brasileiro”.

Além disso, Marcio Polto atuou como Professor de Direito Processual Civil (atualmente licenciado).

Obras e Publicações

É responsável pela revisão e/ou elaboração de diversos artigos jurídicos publicados na Revista Literária de Direito, bem como em outros periódicos e/ou revistas especializadas, abordando temas ligados às áreas civil e processual civil, tais como:

– “Aspectos Processuais do Mandado de Segurança”;

– “Nova Lei de Arbitragem”;

– “Juízo de Admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário”;

– “Lei 9.756/98 e a Ampliação dos Poderes .o Relator”;

– “Penhor de Quotas e Ações – Cabimento e formas de execução judicial e extrajudicial”;

– “Fraude contra credores e fraude de execução”;

Idiomas

Inglês, Espanhol e Italiano.

Casos e clientes representativos

– Representou clientes-chave como Nestle, PepsiCo e Brasken em 81 ações coletivas ajuizadas contra mais de 40 companhias para obrigar essas empresas a implementar um sistema de logística reversa para embalagens reutilizáveis. Essas ações envolvem um valor agregado superior a 1 bilhão de reais.

– Representou a LIEBHERR em uma ação de indenização envolvendo um pedido de indenização milionário, resultante de um acidente com um guindaste fabricado pelo cliente.

– Representou a  Shell em ações estratégicas ajuizadas pela Municipalidade de Niterói e Maricá perante o sistema de justiça federal questionando certas deduções de custos no cálculo de participações especiais devidas pelas concessionárias em conexão com a exploração de campos de petróleo. Essas  ações são precedentes judiciais importantes e requerem um grande conhecimento de regulamentações governamentais na indústria de Petróleo e Gás e interações entre EMI e grupos de práticas litigiosos.

– Prestou assistência a donos de edifícios comerciais em Brasília (principalmente os maiores fundos de pensão do Brasil) em multimilionário pedido de indenização contra a maior construtora e imobiliária do Centro Oeste. Essa ação de cobrança requer não apenas excelente conhecimento jurídico, especialmente no cumprimento e má conduta administrativa, bem como um trabalho de investigação para encontrar, penhorar e expropriar ativos.

 – Representou a Toyota em uma ação ajuizada  contra autoridade nacional de transporte devido a fraudes que estavam impedindo consumidores da Toyota de licenciar seus veículos, em um litígio multimilionário. Como resultado da ação, uma decisão favorável foi proferida permitindo a Toyota licenciar os veículos (caso contrário, o cliente não poderia mais vendê-los aos consumidores).

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