

Andrea Zoghbi Brick
Área de atuação: Contencioso Cível
andrea.brick@trenchrossi.com
+ 55 21 2206 4911
OAB RJ - Nº
94630
Experiência profissional
Andrea Zoghbi Brick associou-se ao Escritório em 1998 e tornou-se sócia em 2011. Integra o grupo de Contencioso Cível, liderando a prática no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. Andrea Zoghbi Brick possui vasta experiência em importantes litígios societários e representa nessas ações grandes empresas nos setores de telecomunicação, entretenimento, mineração, petróleo e gás e fertilizantes. Tem experiência em ações envolvendo questões ambientais e de consumo, inclusive em ações coletivas. Atua no contencioso de propriedade intelectual, com vasta experiência em ações de concorrência desleal, direitos autorais, entretenimento e violação de marcas. Andrea Brick atua em arbitragens e possui experiência em mediação, inclusive internacional. Além disso, presta consultoria em assuntos contratuais e de natureza pré-contenciosa.
Prêmios e Reconhecimentos
Andrea tem sido reconhecida por sua atuação em litigation nos principais rankings jurídicos como Chambers Latin America, Leaders League como “Highly Recommended”, LACCA APPROVED, The Legal 500, Análise Advocacia, dentre outros.
Formação Acadêmica
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Realizou curso na Academy of American and International Law em Dallas, Estados Unidos.
Casos e clientes representativos
– Representou empresa líder de consultoria na área de outsourcing em litígio envolvendo alegação de usurpação de know-how, concorrência desleal e quebra de obrigações contratuais;
– Representou empresas na área de petróleo e gás e no setor automotivo em litígios envolvendo danos ambientais, tanto em ações individuais quanto em ações coletivas;
– Representou empresas na área de construção em ações envolvendo cumprimento de obrigações contratuais;
– Representou empresa na área de petróleo e gás em importantes arbitragens;
– Representou empresas na área de petróleo e gás em leading case sobre arbitrabilidade de cláusula compromissória em contratos de concessão;
– Representou empresa de entretenimento em ações discutindo a possibilidade de cobrança de taxa de conveniência pela venda online de ingressos;
– Representou uma empresa de entretenimento em diversas ações judiciais envolvendo pagamento de direitos autorais.
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