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Advogados

Caroline Guyt França

Caroline Guyt França

OAB RJ - Nº 186.070

Área de atuação: Antitruste

Associada

São Paulo

caroline.franca@trenchrossi.com
+55 11 3048 6876

Experiência profissional

Caroline Guyt França associou-se ao Escritório em 2020. Compõe o grupo de Antitruste e possui vasta experiência na notificação de atos de concentração complexos ao CADE, na avaliação de riscos concorrenciais em práticas comerciais e programas de compliance antitruste, assim como na assessoria de empresas e indivíduos relacionada a investigações de cartéis, práticas verticais e práticas de abuso de posição dominante. Em seus anos de experiência, ela assessorou clientes de diversos segmentos, como farmacêutico, automotivo, varejo, tecnologia, meios de pagamentos e infraestrutura, bem como setores regulados.

Formação Acadêmica

É graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), e possui LL.M. em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio).

Obras e Publicações

É coautora de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:

– “Licitude Concorrencial de Políticas de Preços Mínimos Anunciados”, Revista do IBRAC; 2020;

– “A Política de Preços Mínimos Anunciados no Varejo Online”, Jota.info, 2019;

– “A Prescrição da Pretensão Punitiva do CADE: caso de embalagens flexíveis e Caso dos táxis de Curitiba”, Jurisprudência do CADE Comentada, 2019;

– “What is the statute of limitations for anticompetitive conducts investigations by Cade?”,Conducts Enforcement in Brazil – FAQ, 2019;

Casos e clientes representativos

– Representação da Takeda na venda de um portfólio de produtos farmacêuticos OTC e com prescrição para a Hypera S.A;

– Representação e assessoria a uma importante empreiteira brasileira em investigações relacionadas à Operação Lava Jato;

– Representação da Engie e da CDPQ perante o CADE na obtenção de aprovação sem restrições da aquisição da TAG, no maior procedimento de privatização conduzido pela Petrobras até hoje;

– Representação da Canexus, uma fabricante de cloro, no arquivamento pelo Tribunal Administrativo do CADE de uma investigação de 10 anos acerca de suposta fraude à licitação, após a recomendação pela Superintendência Geral de condenação da empresa;

– Representação da Equatorial Energia e da Energisa dois grandes grupos brasileiros no setor de eletricidade, em diversos procedimentos de Atos de Concentração, incluindo a aquisição de quatro companhias de distribuição privatizadas pela Eletrobras;

– Representação da Whirlpool perante o CADE no ato de concentração aprovado sem restrições relacionado à venda do seu negócio de compressores (Embraco) para a Nidec; – Representação da Mubadala e suas subsidiárias em diversos atos de concentração, incluindo duas recentes constituições de Joint Ventures de sua operadora de satélites Yahsat com a Hughes.

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