

Marcello Cimino Faria
Área de atuação: Tributário
marcello.cimino@trenchrossi.com
21 2206 4935
OAB RJ - Nº
162129
Experiência profissional
Marcello Cimino associou-se ao Escritório em 2016 e integra o grupo de prática Tributário. Acumula ampla experiência nas áreas de consultoria e planejamento tributário, assessorando clientes nacionais e estrangeiros dos mais diversos setores, incluindo Petróleo e Gás, Energia, Mineração, Petroquímicos e Infraestrutura, em uma ampla gama de casos de M&A e private equity. Antes de associar-se ao escritório, teve experiências em empresa de auditoria (Big Four) e grupo multinacional de grande porte. Marcello possui notável experiência como professor em cursos de LL.M/MBA em algumas das mais distintas instituições jurídicas brasileiras desde 2013.
Formação Acadêmica
Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduado (lato sensu) em Direito Tributário e Financeiro pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Possui bimestrado (MSc. | MA.) em Finanças pela Geneva Business School (GBS) e pela London School of Business and Finance (LSBF).
Atividades Acadêmicas / Palestras
Além disso, é professor de Direito Tributário (IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, CIDE) e contabilidade tributária em diversos programas de LL.M. da Fundação Getúlio Vargas (FGV) desde 2014. Professor de contabilidade tributária na pós-graduação na Universidade Federal Fluminense (UFF) desde 2013 e professor de contabilidade tributária na pós-graduação na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) desde 2020.
Obras e Publicações
É autor/coautor de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:
– “Considerações sobre a MP nº 930/20”. Artigo publicado no portal Conjur em 2020;
– “Crédito do ICMS nas operações de uso e consumo: eterna espera do contribuinte”. Artigo publicado no Estadão (2020);
– “O Tratamento tributário do COST Sharing internacional no Brasil” (2020);
– “Irresponsabilidade tributária e o direito do contribuinte”. Artigo publicado no portal Migalhas (2017).
Idiomas
Português, Inglês e Espanhol
Casos e clientes representativos
Kraton, Schlumberger, Transocean, EDF, Beadell, TAG, CGG, Chevron, Edison Chouest, Total Eren, Mitsubishi, MRO, NOV, Seadrill, State Grid.
Novidades Relacionadas

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sanciona a Lei do ISS Neutro
Em resumo Nesta última segunda-feira (12.06), a Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 7.907/2023 (Lei do ISS Neutro), com o intuito de estimular o desenvolvimento de um mercado de créditos de carbono no Município do Rio de Janeiro e incentivar a redução de emissões de gases do efeito estufa. Mais detalhes Com […]

O Estado do Rio de Janeiro regulamenta incentivos para usinas termoelétricas
No dia 21 de setembro de 2021, o Governador do Estado do Rio de Janeiro editou os Decretos nº 47.767 e 47.768, regulamentando a concessão de tratamento tributário especial a empresas ou consórcios de empresas que executem ou venham a executar projetos de usinas de geração de energia elétrica no Estado. Resumimos, abaixo, os incentivos: Decreto […]

Reabertura de Anistia no Município do Rio de Janeiro
Em 11/05/2020, o Município do Rio de Janeiro reabriu o programa “Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015, oferecendo aos contribuintes cariocas a possibilidade de renegociarem débitos relativos a tributários municiais (ISSQN, IPTU e TCL), inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive àqueles que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial, desde que relativos a […]

Decreto n° 47.002/2020 RJ – Atividades Ind. O&G ONSHORE – COVID-19
O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n° 47.002/2020, autorizando, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e do direito ao abastecimento de combustível e gás da população, o funcionamento das atividades de óleo e gás onshore, durante a vigência do estado de calamidade pública em território fluminense. Vale destacar que, em […]