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Advogados

Experiência profissional

Paulo Casagrande associou-se ao Escritório no início de 2020, como sócio líder do grupo de Antitruste e Direito Concorrencial. Casagrande possui 20 anos de experiência na área, obtida tanto no setor público quanto privado

Casagrande atuou na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), onde esteve encarregado da implantação de uma nova unidade de investigação de infrações concorrenciais em licitações públicas, em cooperação com a Polícia Federal e o Ministério Público. Também representou a SDE nas reuniões do Comitê de Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris.

No setor privado, Paulo foi sócio de importantes escritórios de advocacia internacionais e brasileiros, onde absorveu um profundo conhecimento de vários setores, além de uma visão muito mais ampla e apurada dos negócios. Em particular, tem atuado de forma intensa na representação de clientes perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em complexas análises de fusões, bem como em investigações de supostas práticas anticompetitivas. Casagrande também possui uma longa vivência na assessoria a empresas dos segmentos de infraestrutura, tecnologia e mercados digitais.

Trabalho no Exterior

Trabalhou no Freshfields Bruckhaus Deringer no escritório de Bruxelas (Bélgica), onde atuou na área de Direito Concorrencial, tendo atuado em diversos casos europeus e multijurisdicionais de atos de concentração e de investigação de carteis.  

Prêmios e Reconhecimentos

Paulo Casagrande tem sido reconhecido pelos principais rankings jurídicos por sua atuação na área de Antitruste e Direito Concorrencial. De acordo com Chambers and Partners, ele é um advogado antitruste “excelente e vigoroso, que lida com questões delicadas de forma eficiente e sabe do que está falando”. Já o Who’s Who Legal – Competition o aponta como um dos principais profissionais da área antitruste no país, com base em relatos de clientes e peers de que “ele é muito capaz, diligente, tranquilo e extremamente bem preparado”. Por sua vez, o Legal 500 aponta que Casagrande é “uma estrela do Direito Concorrencial; além de sua capacidade técnica, ele é muito prático e comprometido com as questões dos clientes”. Finalmente, Casagrande também é referido em outras publicações especializadas, como Leaders League, Latin Lawyer 250 e Análise Advocacia.

Formação Acadêmica

É graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também obteve com distinção seu Doutorado em Direito Econômico e Financeiro. Casagrande é ainda mestre (LL.M) em Análise Econômica do Direito pelas Universidades de Hamburgo (Alemanha) e Manchester (Reino Unido), com bolsa integral conferida pela Comissão Europeia (Erasmus Mundus).

Foi pesquisador visitante no Instituto Max Planck sobre Bens Coletivos em Bonn (Alemanha) e na Fordham Law School (Nova Iorque, EUA).

Atividades Acadêmicas / Palestras

Além disso, Paulo Casagrande atua como palestrante convidado em cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas e de outras instituições, e é revisor da Revista de Direito da Concorrência e do Journal of Cyber Policy.

Ademais, é conselheiro do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional.

Obras e Publicações

É autor de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:

–  Direito Concorrencial: doutrina, jurisprudência e legislação (Saraiva, 2016).  (coautor);

Do preço aos dados”, Estadão (27/07/2019);

– “Brazilian antitrust policy towards bid rigging: History and perspectives”, Competition Policy International (2018);

– “Competição por dados pessoais”, Valor Econômico (04.09.2018); 

– “Perspectiva de implantação do Open Banking no Brasil”, Jota.info (31.05.2019) ;

– “Pro-competition rules in airport privatization: International experience and the Brazilian case.”,  Journal of Air Transport Management, 2016 (coautor);

– “The antitrust review of minority shareholdings between competitors – the Brazilian perspective.” em Cristianne Zarzur et all (org.), Overview of Competition Law in Brazil (Singular, 2015) (coautor);

– “Regulação pró-concorrencial de acesso a ativos de infraestrutura: regime jurídico e aspectos econômicos”, em Mario Gomes Schapiro (Org.). Direito Econômico Regulatório (Saraiva, 2010);

– “Reforma e Crise no Setor Elétrico Brasileiro – aspectos concorrenciais”, em Bolívar Moura Rocha. (Org.). A Regulação da Infra-Estrutura no Brasil – Balanço e Propostas (IOB – Thomson, 2003).

Casos e clientes representativos

– Representação da Takeda na venda de um portfólio de produtos farmacêuticos OTC e com prescrição para a Hypera S.A;

– Representação da Adient na venda de sua divisão de tecidos automotivos para a Sage. A transação foi analisada detalhadamente pela autoridade antes da decisão de aprovação sem restrições;

– Representação bem-sucedida da Canexus, empresa fabricante de cloro, no arquivamento de uma investigação de 10 anos acerca de suposta fraude à licitação, após a recomendação pela Superintendência Geral de condenação da empresa;

– Representação de importante empreiteira brasileira em cinco investigações relacionadas à Operação Lava-Jato;

– Representação da Engie e da CDPQ perante o CADE na obtenção de aprovação sem restrições da aquisição da TAG no maior procedimento de privatização conduzido pela Petrobras até hoje;

– Representação da Equatorial Energia e da Energisa, dois grandes grupos brasileiros no setor de eletricidade, em diversos procedimentos de Atos de Concentração, incluindo a aquisição de quatro companhias de distribuição privatizadas pela Eletrobras;

– Representação da Whirlpool perante o CADE na obtenção de aprovação sem restrições (após análise detalhada) da alienação de seu negócio de compressores (Embraco) à empresa japonesa Nidec;

– Representação da Onofre, subsidiária brasileira da CVS, no ato de concentração referente à sua aquisição pela RaiaDrogasil, a principal rede de farmácias brasileira. A operação foi aprovada após análise detalhada;

– Representação da Mubadala e de suas subsidiárias em diversos atos de concentração, incluindo duas constituições de Joint Ventures de sua operadora de satélites Yahsat com a Hughes, outra operadora líder no segmento;

– Representação da Amadeus, empresa europeia de tecnologia da informação, em ato de concentração referente à aquisição da sua competidora Navitaire;

– Representação e assessoria a clientes em investigações de cartel relacionadas aos seguintes mercados: construção de estações e linhas metroviárias; vidro CRT; carbonato de sódio; cabos de alta-voltagem; mangueiras marítimas; produção audiovisual; cervejas; equipamentos de medição elétrica; transporte de carga e equipamentos de telecomunicações – frequentemente em cooperação com escritórios de advocacia internacionais;

– Representação de clientes em investigações de abuso de posição dominante em mercados diversos, como de informação de crédito, meios de pagamento e telecomunicações; – Representação, perante o CADE, de diversos clientes em casos importantes sob o antigo regime de controle de atos de concentração (pré-2012), como Oi/BrasilTelecom; Braskem/Quattor; SPC/SerasaExperian; CSN/Usiminas e DASA/MD1.

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