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Novo Regulamento para Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro

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Foi publicado no dia 06/09/2018 no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.493/2018, que “aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados”, em substituição ao Decreto 3.665/2000, que criava o antigo regulamento “R-105”.

Buscando simplificar, modernizar e desburocratizar os procedimentos relativos aos Produtos Controlados pelo Comando do Exército (chamados de “PCE”), a nova norma traz de maneira muito mais enxuta e genérica a categorização dos produtos que serão controlados pelo exército, atribuindo ao Comando do Exército a função de elaborar e modificar posteriormente a lista de PCEs. Apesar de a norma só entrar em vigor em 180 dias, até o presente momento não há qualquer normativo (e.g. Portarias) publicado com a lista de PCEs nos termos do novo decreto – em oposição a anterior (e extremamente detalhada) lista de produtos prevista na própria R-105.

Em relação ao procedimento de registro, o Comando do Exército segue responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas. Importante destacar que, por prestação de serviço, compreende-se o transporte, a armazenagem, a manutenção, a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização de PCE, a detonação, a destruição de PCE, a locação, os serviços de correios, a representação comercial autônoma e o serviço de procurador legal de pessoas que exerçam atividade com PCE.

Cada registro será vinculado a apenas um CPF ou CNPJ e terá validade definida pelo Comando do Exército.

Nos casos de eventuais infrações administrativas, o Comando do Exército deverá instaurar competente processo administrativo para realizar a aplicação de advertências, multas simples, multas pré-interditórias. interdições (interrompendo o exercício da atividade por até 30 dias consecutivos) e cassações do registro do infrator. Apesar de a norma ser silente em relação ao rito relativo às defesas/recursos no curso do mencionado procedimento (que também será estabelecido em normativo próprio editado pelo Comando do Exército), é evidente que em observância ao devido processo legal e a ampla defesa, particulares terão a chance de se defenderem e de recorrerem frente a potenciais autos de infração/fiscalização recebidos.

A equipe de Direito Público e Regulatório de Trench Rossi Watanabe Advogados está monitorando a publicação dos normativos pendentes a serem publicados pelo Comando do Exército e está a disposição para maiores esclarecimentos a respeito desta matéria.

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