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Instrução Normativa altera regra de preços de transferências praticadas à pessoas domiciliadas no exterior, em paraísos fiscais ou sujeitas a regimes fiscais privilegiados

A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2019, a , alterando a Instrução Normativa 1.312/2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência aplicáveis às operações praticadas com pessoas domiciliadas no exterior, pessoas domiciliadas em paraísos fiscais ou pessoas sujeitas a regimes fiscais privilegiados.

Referida Instrução Normativa visa a esclarecer a interpretação da Receita Federal quanto a aspectos relevantes relacionados aos cálculos de preços de transferência, dentre os quais destacamos:

  • Momento e forma de realização do ajuste de preços de transferência para fins de IRPJ/CSLL;
  • Realização dos cálculos do preço parâmetro e do preço praticado produto a produto, apurando-se as médias ponderadas anuais, exceto para os métodos aplicáveis às commodities (PCI e Pecex), em que os cálculos devem ser efetuados transação a transação;
  • Conceito de commodities para fins de aplicação dos métodos PCI e Pecex, tendo em vista os Anexos da Instrução Normativa;
  • Cálculo da margem de divergência de 3% a 5% a depender do método aplicável.

Estamos à inteira disposição para discutir em maiores detalhes os potenciais impactos da Instrução Normativa.

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