Publicada Resolução CONSEMA que define as diretrizes para implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul
Em resumo
Foi publicada, em 05 de dezembro de 2023, a Resolução CONSEMA nº 500/2023 (“Resolução”), que estabelece as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio Grande do Sul. Em síntese, o referido Decreto segue a tendência dos demais estados, conceitua e especifica os trâmites e obrigações da estruturação dos sistemas de logística reversa, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Mais detalhes
A Resolução CONSEMA nº 500/2023, ao instituir as diretrizes para implantação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul, passa a estabelecer a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que geram embalagens como resíduos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Quanto à instituição de metas para reciclagem dos materiais, a Resolução não estabelece uma orientação específica, indicando apenas que os índices não deverão ser inferiores ao estipulado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares (instituído por meio do Decreto Federal nº 11.043/2022), em acordos setoriais ou em termos de compromisso de âmbito nacional ou estadual.
No contexto de ações de estímulo à reutilização de resíduos sólidos, a medição da recuperação de embalagens retornáveis poderá ser considerada para o cumprimento das metas de logística reversa, desde que sua regulamentação venha a ser estabelecida por norma específica ou termo de compromisso.
Da mesma forma, não foi definida uma meta específica para a porcentagem de conteúdo reciclado nas embalagens, apenas determinou-se que a utilização do conteúdo reciclado em embalagens primárias e secundárias poderá ser considerada para o cumprimento de metas de logística reversa no estado, incentivando o mercado reciclador, desde que sua regulamentação venha a ser estabelecida por norma específica ou termo de compromisso.
Destaca-se, também, a importância da participação do varejo, em especial dos grandes mercados que comercializam produtos com terceiros utilizando sua marca, vez que serão equiparados com fabricantes.
De forma singular, a Resolução estabelece que os sistemas de logística reversa de embalagens de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso,; bem como das embalagens dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico deverão seguir a regulamentação nacional já existente.
Por fim, fica estabelecido que órgão ambiental estadual deverá implementar e disponibilizar aos interessados, no prazo de 120 dias após publicação da Resolução, o cadastro dos modelos coletivo ou individual de sistemas de logística reversa.