Objetivos da Estratégia e do Plano de Ação Nacionais para Biodiversidade são publicados
Em resumo
Em 4 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.485/2025, que dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil até 2050 no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Em resumo, a norma definiu que a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais que serão seguidos até 2030 deverão ser publicados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em até 90 (noventa) dias após a publicação do Decreto Federal nº 12.485/2025, ou seja, até setembro de 2025.
Mais detalhes
O Decreto Federal nº 12.485, publicado em 4 de junho de 2025, dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, os quais possuem os seguintes objetivos: (i) implementar ações para conservação, uso sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade, com participação de entes federativos, sociedade civil, academia e setor privado; (ii) monitorar o cumprimento das metas nacionais e dos objetivos para 2050; (iii) integrar políticas, programas e planos setoriais relevantes; (iv) engajar povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na implementação das metas; (v) viabilizar fontes de financiamento; e (vi) divulgar informações sobre a biodiversidade e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) terá 90 dias para definir os termos da Estratégia e do Plano para o período de 2025 a 2030, com revisões previstas a cada década, sendo que caberá ao MMA coordenar ações de monitoramento, financiamento e comunicação, além de incentivar estados e municípios a elaborarem suas próprias estratégias e planos, podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e entidades privadas.
As despesas relacionadas à Estratégia e ao Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade serão custeadas pelo Orçamento Geral da União, podendo ser complementadas por fundos públicos e privados, cooperação internacional e doações. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.