Prorrogação da Vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023
Em resumo
Em 18 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 1.066, que prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026.
Mais detalhes
A Portaria MTE nº 3.665/2023, originalmente prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, revoga as autorizações permanentes para o trabalho aos domingos e feriados previstas em normas anteriores, como a Portaria MTE nº 2.088/2022 (revogada expressamente para 20 de dezembro de 2024). A nova norma introduz alterações substanciais nas relações de trabalho no comércio, com impacto direto sobre empregadores e trabalhadores.
Dentre os principais pontos tratados na Portaria MTE nº 3.665/2023, cujos efeitos ficam postergados, tem-se:
- A revogação das autorizações permanentes para o trabalho aos domingos e feriados em setores comerciais, exigindo nova autorização com base em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e na legislação municipal específica que permita o funcionamento nesses dias.
- A redefinição da natureza das feiras livres, que deixam de ser consideradas como atividade essencial automaticamente autorizada ao trabalho em feriados.
- A necessidade de negociação coletiva prévia, mesmo para setores que historicamente operavam com base em autorização permanente.
Assim e dentre os principais impactos, destacam-se a obrigatoriedade de verificação da legislação municipal e a negociação com sindicatos laborais para garantir a legalidade da prestação de serviços aos domingos e feriados e o aumento da exposição a riscos trabalhistas em caso de descumprimento, com possibilidade de autuações e ações judiciais com necessidade de ajuste nos planejamentos operacionais, sobretudo em datas comerciais estratégicas (ex.: feriados prolongados, datas comemorativas).
Por outro lado, também se observa a potencial valorização da negociação coletiva, com ampliação do poder de barganha dos sindicatos, a maior segurança jurídica, com a formalização dos termos de trabalho em domingos e feriados e a necessidade de adaptação dos contratos e escalas de trabalho.
Logo e a partir do cenário, cujos efeitos e vigência estão ampliados, é recomendável que empresas do setor revisem suas práticas trabalhistas com base na nova data de vigência (1º/03/2026) e iniciem, desde já, tratativas com sindicatos e assessorias jurídicas, a fim de se adequarem tempestivamente às exigências da nova norma.