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Iniciada investigação antidumping sobre as importações brasileiras de ácido acrílico da China

25/09/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 18 de setembro de 2025, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de ácido acrílico, comumente classificado sob o código NCM 2916.11.10, originárias da China.

Trata-se de matéria-prima base para as principais cadeias acrílicas e pode ser utilizado para produzir ésteres acrílicos (como acrilato de 2-etil-hexila e acrilato de butila), acrilamida, polímero superabsorvente (SAP), dentre outros, atuando de maneira muito versátil em reações químicas. Além disso, é solúvel em água, álcoois, éteres e clorofórmio, e é reconhecido por ser um agente corrosivo potente para diversos metais, incluindo aço não ligado, cobre e latão.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping e consequente elevação do custo das importações brasileiras de ácido acrílico pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 08.10.2025[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetadas pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionárias: BASF S.A.
  • Produto investigado: Ácido acrílico (NCM 2916.11.10).
  • Aplicações: matéria-prima base para as principais cadeias acrílicas e pode ser utilizado para:
    • produzir ésteres acrílicos (como acrilato de 2-etil-hexila e acrilato de butila), acrilamida, polímero superabsorvente (SAP), dentre outros, atuando de maneira muito versátil em reações químicas.
    • O produto é solúvel em água, álcoois, éteres e clorofórmio, e é reconhecido por ser um agente corrosivo potente para diversos metais, incluindo aço não ligado, cobre e latão.
  • Margens de dumping:
    • China: US$ 917,48/t | 94,9%

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.

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