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Iniciada revisão do direito antidumping sobre as importações de tubos de aço carbono, sem costura (line pipe) da Ucrânia

25/09/2025

Em resumo

A SECEX1 iniciou, em 22 de setembro de 2025, revisão de medida antidumping em vigor sobre as importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura (line pipe), comumente classificadas sob o código NCM 7304.19.00, originárias da Ucrânia.

Trata-se de produto utilizado na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos, utilizados em refinarias, petroquímicas, dentre outros processos industriais. São utilizados em (i) refinarias, químicas/petroquímicas; (ii) FLNG (Floating liquefied natural gas, referente a instalações flutuantes projetadas especificamente para lidar com gás natural liquefeito); (iii) FPSO (Floating Production Storage and Offloading, embarcação flutuante associada à indústria de petróleo); (iv) indústria naval/estaleiros, plantas de tratamento e distribuição de gás, flowlines e risers; (v) condução de derivados de petróleo em pequenas extensões (como condução de gasolina, nafta, querosene de aviação – QAV, diesel, óleo combustível, lubrificantes, etc.); e (vi) processos industriais diversos, como siderurgia (condução de gases, combustíveis e lubrificantes), aeroportos e portos, e indústrias diversas que demandam derivados de petróleo no funcionamento das atividades. 

Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, poderão ser prorrogados por 05 (cinco) anos adicionais.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 10.10.202522, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionária: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.
  • Produto investigado: Tubos de aço carbono, sem costura (line pipe – NCM 7304.19.00).
  • Aplicações: Utilizado na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos em diversas indústrias que demandam derivados de petróleo no funcionamento das atividades.
  • Direitos antidumping em vigor:
    • Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP – US$ 145,26/t
    • Demais empresas – US$ 708,60/t
1 Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
2 Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de formar conservadora.
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