Brasil: Decreto n. 12.657/2025 institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e altera legislação imigratória
Em resumo
Publicado no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2025, o Decreto n. 12.657/2025 institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e altera o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (13.445/17).
Mais detalhes
O Decreto estabelece de forma setorizada a competência dos órgãos envolvidos nas políticas imigratórias – Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Educação – com o objetivo de proteger pessoas em situação vulnerável, bem como incentivar a participação dos imigrantes no mercado de trabalho para geração de emprego e renda.
Institui, ainda, o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que será o instrumento de planejamento, gestão e monitoramento da Política de Migrações e terá por função definir objetivos, metas e estratégias para a implementação pela União, e subsidiar as ações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sobre o tema.
Com a instituição desta Política, o Conselho Nacional de Imigração passa a ter uma função de articulação interfederativa e de monitoramento das políticas imigratórias.
Outra alteração relevante beneficia os visitantes, ao incluir atividades adicionais no rol de autorização aos imigrantes nesta condição. Essa atividades incluem a prestação de serviços de assistência técnica ou de transferência de tecnologia decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, desde que observado o prazo de 90 dias e a vedação de realização de atividade remunerada no país.