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Publicação de atos de companhias fechadas com nova regulamentação

07/10/2019

Em face da alteração promovida pela Medida Provisória nº 892, de 05/08/19, na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) determinando que Ato do Ministro de Estado da Economia discipline a forma de publicação e divulgação de atos relativos às companhias fechadas em substituição ao regime de publicação em jornal de grande circulação e diário oficial, foi publicada em 30/09/19 no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Economia nº 529/2019.

De acordo com a Portaria, além da publicação em seus respectivos sítios eletrônicos, as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para a publicação dos balanços, será instituída no SPED uma Central de Balanços, prevista para entrar em operação no dia 14/10/19, contando com certificação digital no padrão ICP-Brasil e permitindo a comprovação da autenticidade, inalterabilidade e data da publicação de todos os atos societários exigidos pela Lei das Sociedades por Ações.

Na mesma linha, foi publicada em 03/10/19 a Instrução Normativa nº 67 do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, com o objetivo de adaptar o Manual de Registro de Sociedade Anônima não só com relação ao previsto Portaria do Ministério da Economia, focada em companhias fechadas, como também em vista da deliberação recentemente editada pela Comissão de Valores Mobiliários voltada para as publicações obrigatórias de companhias abertas.

Com as alterações acima, espera-se que a redução de custos às sociedades anônimas fechadas crie um ambiente mais propicio para o empreendimento no Brasil e facilite o acesso dessas companhias – em especial as de menor porte – ao mercado de capitais.

Entretanto, caso a Medida Provisória nº 892 não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo aplicável, voltará a viger o texto anterior da Lei das Sociedades por Ações que determinava a necessidade de publicação em jornal de grande circulação e diário oficial.

A equipe de Societário e Fusões e Aquisições permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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