Atalho

Novidades

Prédios

Comissão de Valores Mobiliários regulamenta nova forma de publicação para Companhias Abertas, em linha com a Medida Provisória 892, que alterou o artigo 289 da Lei das S.A.

01/10/2019

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, na data de ontem, 30 de setembro de 2019, a Deliberação CVM 829, (“Deliberação 829”), que dispõe sobre a nova forma com que as companhias abertas realizarão as publicações previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e nas regulamentações da CVM, em conformidade com a nova redação do art. 289 da referida lei, dada pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (“MP 892”).

De acordo com a Deliberação 829, as publicações das companhias abertas previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações da CVM deverão ser realizadas por meio do Sistema Empresas.Net (“ENET”), dispensada a necessidade de certificação digital dos documentos, conforme inicialmente previsto na MP 892. Os documentos serão considerados publicados na data de sua divulgação através do ENET. Além disso, fica mantida a obrigação regulatória de divulgação, pelas companhias abertas, dos documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A. nos respectivos websites de relações com investidores.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Av. Dr. Chucri Zaidan, 1649, 31º andar
Edifício EZ Towers, Torre A | 04711-130
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin