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Transporte marítimo terá acordo global de descarbonização

15/04/2025

Em resumo

A Organização Marítima Internacional (IMO), órgão vinculado à ONU, concluiu o acordo global que objetiva reduzir anualmente a intensidade das emissões de gases de efeito estufa decorrentes do sistema de transporte marítimo, a partir de 2028, estabelecendo um sistema de precificação, créditos e multas em caso de descumprimento

Mais detalhes

No dia 11 de abril, 63 Estados-membros da Organização Marítima Internacional (IMO), órgão vinculado à ONU, aprovaram plano para reduzir as emissões do setor de navegação, que é responsável por 3% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) do planeta. O acordo busca a descarbonização do setor de navegação, a partir da definição de limites de emissões e sistema de precificação, com possibilidade de comércio de excedente entre navios.

O acordo deve ser formalmente adotado somente em outubro de 2025, passando a valer apenas a partir de 2028, quando os armadores estarão obrigados a reduzir anualmente a intensidade das emissões de suas embarcações, chegando a 30% até 2035 e 65% até 2040 em relação aos níveis de 2008. Para tanto, um novo padrão de combustível deverá ser usado, com todos os navios adotando a partir de 2028 uma mistura de combustíveis com uma pegada de carbono reduzida.

As medidas são obrigatórias para navios oceânicos grandes, com volume bruto superior a 5 mil toneladas. Aqueles que não cumprirem com as metas estabelecidas estarão sujeitos ao pagamento de taxas e multas. A longo prazo, o acordo visa alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa no transporte marítimo até 2050.

Ainda foram estabelecidas duas metas principais de redução de emissões, com penalidades diferentes em caso de eventual descumprimento. Uma mais branda, que exige que os navios diminuam a emissão de CO2 equivalente em 4% até 2028 em comparação a 2008, meta que sobe para 8% até 2030. Quem descumpri-la, deverá pagar US$ 380 por tonelada de CO2eq acima do permitido à OMI. A outra, mais rigorosa, é de redução de 17% até 2008 e 21% até 2030, com valor de US$ 100 por tonelada acima do permitido.

Em ambos os casos a OMI utilizará os recursos obtidos por meio de um novo Fundo Net Zero de descarbonização do setor marítimo.

O acordo ainda estabelece um sistema de comercialização de créditos de emissão, denominados unidades corretivas. A partir desse sistema, navios que emitirem acima dos limites devem adquirir o saldo excedente de navios que atingirem reduções de emissões acima do volume obrigatório. Além disso, há possibilidade de se valer de créditos excedentes ou adquirir unidades corretivas. Um mecanismo global de fixação de preços para as emissões será implementado, incentivando as companhias de navegação a utilizarem combustíveis e tecnologias mais limpos, como metanol renovável e amoníaco.

O acordo foi aprovado por 63 Estados-membros da ONU. É importante ressaltar que os EUA se retiraram dessa discussão e informaram que irão adotar medidas recíprocas contra eventuais taxas impostas aos seus navios, caso o acordo global seja formalmente adotado.

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