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CETESB atualiza critérios para valoração de multas ambientais

13/03/2026

Em resumo

Em 19 de fevereiro de 2026, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 7/2026, que estabeleceu diretrizes para a atualização dos critérios de aplicação de penalidades. Posteriormente, em 2 de março de 2026, o órgão divulgou a versão atualizada da Instrução Técnica nº 30/2026, contendo os critérios revisados.

Ações recomendadas

As novas normativas publicadas pela CETESB detalham os critérios de valoração das multas previstas no Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicáveis, em suma, a casos de poluição, degradação ambiental e descumprimento de obrigações ambientais.

Diante dessas atualizações, é interessante que as empresas revisem os novos parâmetros para identificar possíveis riscos de exposição, especialmente em situações de incidentes operacionais.

Mais detalhes

Em 19 de fevereiro de 2026, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 07/2025, determinando a atualização da Instrução Técnica nº 30 (IT), que trata dos critérios para a valoração das multas aplicadas pela agência ambiental.

Em 2 de março de 2026, foi publicada a IT 30/2026 atualizada, trazendo novos critérios para aplicação das penalidades previstas no Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976 (Decreto Estadual nº 8.468/1976) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, abrangendo a aplicação de penalidades decorrentes de infrações relacionadas a:

  1. Eventos de poluição ou degradação ambiental;
  2. Operação de empreendimentos em desconformidade com a legislação ambiental;
  3. Fauna e a flora;
  4. Obrigações referentes à logística reversa;
  5. Gerenciamento de resíduos.
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