CMN restringe o lastro de operações de securitização (CRI, CRA e CDCA)
Em resumo
Em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.212, com intuito de alterar a Resolução CMN nº 5.118, a qual dispõe sobre o lastro de operações de securitização (CRI, CRA e CDCA).
Direto ao ponto
Com a alteração, tornou-se vedada a utilização, como lastro de operações de securitização, de títulos de dívida devidos, co-devidos e/ou garantidos por pessoas jurídicas cujo setor principal de atividade não guarde relação com o respectivo título de securitização (CRI: setor imobiliário; CRA e CDCA: agronegócio).
Anteriormente à publicação da nova resolução, a referida restrição aplicava-se apenas às companhias abertas, ou seja, apenas companhias abertas cujo setor principal de atividade fosse o imobiliário ou o agronegócio podiam emitir títulos de dívida para ser lastro de CRI e CRA, respectivamente. Por setor principal de atividade entende-se o setor de uma companhia responsável por mais de 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada. Agora, essa restrição passa a aplicar-se às pessoas jurídicas em geral.
A Resolução CMN nº 5.212 não afeta as operações cujo lastro seja composto por direitos creditórios, os chamados CRI e CRA por origem.
Com a alteração publicada ontem, a Resolução CMN 5.118 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os CRAs, os CRIs e os CDCAs não poderão conter como lastro:
I – títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja:
a) pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs; (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.212)
[…]”
Vigência e efeitos
A Resolução CMN nº 5.212 entrou em vigência na data de sua publicação (ontem, dia 22 de maio de 2025), sendo que seus efeitos não serão aplicados a: (i) títulos de securitização que já tenham sido distribuídos até o dia 22.05.2025; e (ii) títulos de securitização cujo requerimento de oferta pública de distribuição, perante a CVM, já tenha sido realizado.