Atalho

Novidades

CONAR anuncia novas regras para combater o “greenwashing”

13/11/2025

Em resumo

O CONAR aprovou uma nova redação para o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, promovendo a criação da “Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais” e do Anexo “U”, a fim de estabelecer parâmetros específicos para a publicidade que utiliza apelos à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental.

Mais detalhes

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 24 de outubro de 2025, importantes atualizações no artigo 36 e no Anexo “U” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária no intuito de coibir práticas de “greenwashing” na publicidade realizada por fornecedores de produtos e serviços no Brasil. As novas regras, que entrarão em vigor em 30 (trinta) dias após a publicação, visam fortalecer a transparência e a responsabilidade nas comunicações que envolvem sustentabilidade, meio ambiente e aspectos socioambientais.

Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se:

(i) O artigo 36 que integra a Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais foi ampliado para incluir temas relevantes como biodiversidade, mudanças climáticas e destinação de resíduos, reforçando o compromisso da publicidade com a proteção ambiental em diferentes dimensões. Além disso, foram introduzidas duas novas normas complementares:

(a) Artigo 36-A: Estimula a utilização de atributos positivos relacionados ao meio ambiente e à responsabilidade social em peças publicitárias, desde que estejam em conformidade com os princípios do Código e com a legislação vigente.

(b) Artigo 36-B: Define diretrizes essenciais para anúncios que contenham declarações sobre sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, orientando também o uso adequado de terminologias técnicas neste contexto.

(ii) O Anexo “U” passou por uma revisão completa, incluindo agora um preâmbulo e definições, o que contribui para maior clareza e coerência nas alegações ambientais, a saber:

(a) A comprovação das alegações ambientais tornou-se obrigatória, exigindo documentação técnica ou certificações reconhecidas que fundamentem qualquer afirmação nesse sentido.

(b) O uso de termos genéricos só será permitido mediante a especificação clara do alcance e dos limites da alegação apresentada.

(c) No que se refere aos temas mudanças climáticas e resíduos, as novas seções tratam de emissões, compensações de carbono e gestão de resíduos, exigindo-se a indicação do ciclo de vida do produto ou do sistema correspondente.

(d) Quanto a metas e compromissos ambientais, os anúncios deverão apresentar prazos definidos, planos de ação e fontes verificáveis, permitindo ao público acompanhar o progresso das iniciativas divulgadas.

Dessa forma, as novas regras do CONAR para publicidade envolvendo apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental estabelecem critérios mais claros e específicos para as alegações ambientais, exigindo-se comprovação técnica, maior transparência e precisão nas informações divulgadas.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Av. Dr. Chucri Zaidan, 1649, 31º andar
Edifício EZ Towers, Torre A | 04711-130
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin