CONAR anuncia novas regras para combater o “greenwashing”
Em resumo
O CONAR aprovou uma nova redação para o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, promovendo a criação da “Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais” e do Anexo “U”, a fim de estabelecer parâmetros específicos para a publicidade que utiliza apelos à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental.
Mais detalhes
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 24 de outubro de 2025, importantes atualizações no artigo 36 e no Anexo “U” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária no intuito de coibir práticas de “greenwashing” na publicidade realizada por fornecedores de produtos e serviços no Brasil. As novas regras, que entrarão em vigor em 30 (trinta) dias após a publicação, visam fortalecer a transparência e a responsabilidade nas comunicações que envolvem sustentabilidade, meio ambiente e aspectos socioambientais.
Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se:
(i) O artigo 36 que integra a Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais foi ampliado para incluir temas relevantes como biodiversidade, mudanças climáticas e destinação de resíduos, reforçando o compromisso da publicidade com a proteção ambiental em diferentes dimensões. Além disso, foram introduzidas duas novas normas complementares:
(a) Artigo 36-A: Estimula a utilização de atributos positivos relacionados ao meio ambiente e à responsabilidade social em peças publicitárias, desde que estejam em conformidade com os princípios do Código e com a legislação vigente.
(b) Artigo 36-B: Define diretrizes essenciais para anúncios que contenham declarações sobre sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, orientando também o uso adequado de terminologias técnicas neste contexto.
(ii) O Anexo “U” passou por uma revisão completa, incluindo agora um preâmbulo e definições, o que contribui para maior clareza e coerência nas alegações ambientais, a saber:
(a) A comprovação das alegações ambientais tornou-se obrigatória, exigindo documentação técnica ou certificações reconhecidas que fundamentem qualquer afirmação nesse sentido.
(b) O uso de termos genéricos só será permitido mediante a especificação clara do alcance e dos limites da alegação apresentada.
(c) No que se refere aos temas mudanças climáticas e resíduos, as novas seções tratam de emissões, compensações de carbono e gestão de resíduos, exigindo-se a indicação do ciclo de vida do produto ou do sistema correspondente.
(d) Quanto a metas e compromissos ambientais, os anúncios deverão apresentar prazos definidos, planos de ação e fontes verificáveis, permitindo ao público acompanhar o progresso das iniciativas divulgadas.
Dessa forma, as novas regras do CONAR para publicidade envolvendo apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental estabelecem critérios mais claros e específicos para as alegações ambientais, exigindo-se comprovação técnica, maior transparência e precisão nas informações divulgadas.
