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Divulgada a composição do Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE

09/03/2026

Em resumo

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono anunciou as entidades privadas que passarão a integrar o Comitê Técnico Consultivo Permanente do mercado de carbono e que, a partir de agora, contribuirão para o desenvolvimento das próximas fases de regulamentação do SBCE.

Principais conclusões

Em 06 de março de 2026, a Secretaria do Mercado de Carbono divulgou as entendidas privadas selecionadas a compor o CTCP, quais sejam:

A. Setor de Energia: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP);
B. Setor de Indústria: Confederação Nacional da Indústria (CNI);
C. Setor de Mobilidade Urbana: União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (Unica);
D. Setor de Resíduos: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema);
E. Setor de Transportes: Confederação Nacional do Transporte (CNT);
F. Setor de Agricultura, Pecuária, Florestas e Uso da Terra: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA);
G. Setor de Instituições Financeiras com Atuação em Mercados Ambientais: Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima); Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg); Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Mais detalhes

Na Lei nº 15.042/2024, a qual instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi previsto o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP), órgão consultivo, com a competência de apresentar subsídios e recomendações para aprimoramento do sistema, tais como: (i) critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs); (ii) critérios a serem observados para elaboração da proposta do Plano Nacional de Alocação; (iii) subsídios técnicos para o plano anual de aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do SBCE; e (iv) outros temas a ele submetidos.

Posteriormente, foi publicado o Decreto Federal nº 12.768/2025, o qual disciplinou o CTCP e estabeleceu que a sua composição observará:

  1. Representantes da União dos seguintes órgãos e entidades: (a) um do Ministério da Fazenda, que o presidirá; (b) um da Advocacia-Geral da União; (c) um da Casa Civil da Presidência da República; (d) um do Ministério da Agricultura e Pecuária; (e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (f) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (g) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (h) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (i) um do Ministério de Minas e Energia; (j) um do Ministério de Portos e Aeroportos; (k) um do Ministério dos Povos Indígenas; (l) um do Ministério das Relações Exteriores; (m) um do Ministério dos Transportes; e (n) um da Comissão de Valores Mobiliários;
  2. Cinco representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pela Câmara de Articulação Interfederativa do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), observada a representação regional;
  3. Um representante de entidade setorial representativa da academia, com notório conhecimento sobre a matéria do SBCE, indicado pela Câmara de Assessoramento Científico do CIM;
  4. Um representante de entidade setorial representativa da sociedade civil, de abrangência nacional, com notório conhecimento sobre a matéria do SBCE, indicado pela Câmara de Participação Social do CIM;
  5. Um representante de entidade representativa dos operadores de cada um dos seguintes setores: (a) energia; (b) indústria; (c) mobilidade urbana; (d) resíduos; e (e) transportes;
  6. Um representante de entidade representativa dos setores de agricultura, pecuária, florestas e uso da terra; e
  7. Um representante de entidade setorial representativa de instituições financeiras com atuação em mercados ambientais.

Nesse contexto, em dezembro de 2025, a SEMC instaurou um processo seletivo para a definição das entidades privadas que comporiam o Comitê.

O resultado das entidades selecionadas foi divulgado em 06 de março de 2026. Na mesma oportunidade, as entidades foram notificadas a: (a) apresentar seus representantes até 13 de março de 2026; e (b) comparecer à reunião que será realizada em 18 de março de 2026, destinada ao ajuste da composição dos membros titulares do CTCP.

O documento oficial divulgado pela SEMC pode ser consultado aqui.

 

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