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Norma sobre exceções à proibição de importação de resíduos sólidos é publicada

23/04/2025

Em resumo

Foi publicado, no dia 22 de abril de 2025, o Decreto Federal nº 12.438/2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil. Em suma, para fins de transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais, o texto autoriza a importação de resíduos específicos, tais como vidros, borrachas e determinados metais, desde que não sejam perigosos ou causem danos ambientais. A norma reforça a necessidade de as indústrias priorizarem o uso de resíduos gerados no território nacional e apoiarem as cooperativas de reciclagem.

Mais detalhes

O Decreto Federal nº 12.438/2025, publicado em 22 de abril de 2025, regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil, conforme previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A norma prevê a proibição de importação de: (i) rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e materiais que possam causar danos ambientais ou sanitários; e (ii) resíduos destinados para fins que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais não industriais.

Ainda, o Decreto autoriza o retorno de resíduos previamente exportados e a importação de materiais específicos listados em seu Anexo, tais como borrachas endurecidas, papéis e cartões para reciclagem, vidro em blocos ou fragmentos, e metais como aço inoxidável, cobre, alumínio, níquel, magnésio e titânio, entre outros.

As indústrias devem priorizar resíduos disponíveis no mercado interno, com ênfase no apoio às cooperativas e aos catadores de materiais recicláveis, reforçando a logística reversa e a economia circular. O Anexo do Decreto poderá ser revisado pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e do Meio Ambiente, com base em critérios como viabilidade econômica, disponibilidade nacional, reciclabilidade, impacto nas cooperativas de catadores, efeitos ambientais e grau de pureza dos resíduos.

A fiscalização do cumprimento das regras previstas na norma ficará a cargo dos órgãos competentes, incluindo as autoridades aduaneiras. O Decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, com o objetivo de equilibrar as necessidades industriais com a proteção ambiental e o fortalecimento da cadeia de reciclagem nacional.

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