Governo majora alíquotas e altera regras do IOF
Em resumo
A partir de 23 de maio de 2025, passaram a vigorar as alterações promovidas pelo Decreto n° 12.466, de 22 de maio de 2025, ao Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
As alterações preveem a majoração de alíquotas em diversas operações, resumidas conforme a tabela abaixo.
Mais detalhes
Vale ressaltar que, em 23 de maio de 2025, por meio do Decreto n° 12.467, o Governo Federal recuou com a majoração da alíquota referente às operações de câmbio, de transferência do e para o exterior, relativas a aplicações de fundo de investimento no mercado internacional, mantendo a alíquota zero anteriormente vigente.
As novas alíquotas possuem vigência imediata, sem a aplicação de qualquer regra de anterioridade.
Vale destacar que estas novas alíquotas de IOF-Câmbio vão de encontro ao objetivo anteriormente visado de alinhamento com os padrões da OCDE, já que antes dessas alterações havia a previsão de redução gradativa das alíquotas do IOF-Câmbio até o patamar de 0% a partir de 2029 . De todo modo, dividendos e JCP distribuídos a acionistas no exterior por empresas brasileiras continuam sujeitos à alíquota zero de IOF-Câmbio.
Estamos à disposição para ajudá-los a entender em detalhes os impactos e alternativas aplicáveis aos pontos endereçados neste alerta. Por favor, entre em contato com um dos membro de nossa equipe.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.