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IN do Rio Grande do Sul traz disposições sobre procedimento de apuração de infrações administrativas ambientais e aplicação de penalidades

21/11/2024

Em resumo

Publicada Instrução Normativa SEMA nº 15/2014 que dispõe sobre normas complementares relativas ao procedimento de constatação e apuração das infrações administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre procedimento de aplicação das penalidades e medidas administrativas, no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA.

Mais detalhes

No dia 14 de novembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa SEMA nº 15/2014, no Estado do Rio Grande do Sul, trazendo disposições complementares sobre o procedimento de apuração de infrações administrativas ambientais e aplicação de penalidades.

Buscando garantir uma maior uniformidade nos processos administrativos ambientais, a nova norma traz, dentre outras disposições, um modelo para a lavratura de Auto de Infração e a elaboração da respectiva Notificação a ser enviada ao autuado, indicando os campos e as informações que devem constar em tais documentos, além de critérios específicos para o cálculo da multa administrativa.

Destaca-se o artigo 8º da norma, que trata sobre a Defesa Administrativa e o seu julgamento. O §3º do referido artigo determina que, juntamente com a Defesa, deve ser apresentada procuração e indicado o endereço eletrônico do autuado para comunicações processuais, sob pena de não conhecimento da Defesa. O seu §5º, por sua vez, traz a possibilidade de o autuado acompanhar o julgamento do caso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, inclusive com a realização de sustentação oral, devendo tal requerimento constar por escrito e em destaque na Defesa ou Recurso.

A nova Instrução Normativa também prevê a possibilidade de o órgão ambiental lavrar Termo Próprio quando da constatação de infração ambiental em que não seja possível identificar o seu autor e que requeira medida cautelar. Nesses casos, o Termo Próprio será publicado no Diário Oficial do Estado, oportunizando a manifestação de interessados no prazo de 20 (vinte) dias. Caso tais manifestações permitam a identificação do infrator, será lavrado o Auto de Infração e o procedimento seguirá o seu curso natural.

Além disso, a norma também reitera, dentre outras disposições, que todos os processos administrativos ambientais no âmbito estadual deverão tramitar junto ao sistema SOL – Sistema Online de Licenciamento, de modo que o protocolo das manifestações do autuado deverão ser realizados por meio desse sistema.

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