Iniciada revisão antidumping ref. ácido adípico
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ácido adípico (NCM 2917.12.10) originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América (EUA), da França e da Itália.
O ácido adípico é utilizado na produção de poliuretanos, plastificantes como o dioctil adipato e poliamidas, incluindo o sal náilon, empregado em plásticos de engenharia e fios têxteis e industriais.
A investigação poderá resultar na renovação do direito antidumping por cinco anos, mantendo o custo das importações brasileiras do produto investigado em patamares mais elevados.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 20 de abril de 2026 [1], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 24, de 30 de março de 2026.

[1] Prazo de 20 dias, contados da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
