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INPI Atualiza Procedimentos de Marcas

15/08/2025

Em resumo

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou atualizações relevantes para tornar o processo de registro de marcas mais ágil, objetivo e juridicamente seguro. As principais mudanças envolvem os parâmetros de pesquisa para comprovação de alto renome, o trâmite prioritário de marcas e a oposição simplificada.

Mais detalhes

Reconhecimento de Alto Renome:

A partir de 7 de agosto de 2025, novos critérios passam a valer:

  • Provas preferenciais: pesquisas de mercado e imagem com abrangência nacional, sem prejuízo de outros documentos que o titular da marca julgar relevantes.
  • Requisitos mínimos das pesquisas: 2.000 entrevistados, abrangência nacional, 95% de confiança, sem indução de respostas, realizadas até 2 anos antes do pedido, além de inclusão obrigatória de perguntas definidas pelo INPI.
  • Percentuais mínimos de reconhecimento:
    • ≥ 71%: pesquisa considerada suficiente.
    • 61% a 71%: exigência de provas complementares robustas.

Exame rápido de marcas

Também a partir de 7 de agosto de 2025, o INPI lança o serviço de trâmite prioritário:

  • Gratuito para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e empresas Inova Simples (regime especial simplificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a abertura e formalização de empresas inovadoras, como startups).
  • Pago (R$ 890) para casos estratégicos, incluindo oponentes com direito de precedência, partes envolvidas em ações judiciais de marca, produtos/serviços vinculados a patentes em exame acelerado, e casos de interesse público ou emergência nacional.
  • Prazo estimado análise: até dois meses.

Com essa iniciativa, o INPI busca tornar o processo de registro mais eficiente, atendendo demandas urgentes e estratégicas com maior agilidade.

Oposição Simplificada (“Oposição 2.0”):

A partir de 20 de dezembro de 2025, será possível fundamentar oposições exclusivamente no art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que protege a marca anterior já registrada:

  • Indicação de até 5 registros anteriores por classe.
  • Sem argumentações textuais.
  • Validação automática dos dados pelo sistema.
  • Prazo de análise igual ao dos pedidos sem oposição (meta de 21 meses em 2025).

Para casos que envolvam argumentações mais complexas ou fundamentos distintos do inciso XIX do artigo 124 da LPI, permanecerá disponível a modalidade convencional de oposição, permitindo a apresentação de textos argumentativos e documentos complementares conforme necessário.

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