INPI Publica Portaria sobre Distintividade Adquirida de Marcas
Em resumo
Em 10 de junho de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 15/2025, que estabelece, pela primeira vez, um procedimento específico para o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marca.
Mais detalhes
O que é distintividade adquirida? Trata-se da possibilidade de proteção a sinais inicialmente desprovidos de distintividade intrínseca (como termos genéricos ou descritivos), que passaram a identificar, de forma exclusiva, os produtos ou serviços de um titular por meio de uso contínuo e efetivo no mercado.
Relevância: A distintividade é um requisito essencial para o registro de marca no Brasil. Com a nova norma, torna-se possível obter proteção para sinais que, embora originalmente não registráveis, tenham adquirido capacidade distintiva perante o público consumidor, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade ao sistema marcário.
Requisitos de prova: O requerente deverá comprovar: (i) uso substancial e contínuo da marca no Brasil nos últimos 3 anos; e (ii) que uma parte significativa do público consumidor relevante reconhece o sinal como marca associada exclusivamente ao requerente.
Prazos e procedimentos: O pedido de reconhecimento da distintividade adquirida deverá ser feito de forma expressa, nos seguintes momentos: (i) no protocolo do pedido de registro; (ii) em até 60 dias após a publicação do pedido; (iii) no recurso contra decisão de indeferimento por ausência de distintividade; e (iv) na resposta à oposição ou à nulidade administrativa fundamentada na ausência de distintividade.
Regra transitória: Para pedidos de registro em andamento ou registros que sejam alvo de processo administrativo de nulidade com base em ausência de distintividade, será concedido um prazo extraordinário de 12 meses, a partir da entrada em vigor da Portaria, para solicitar o exame de distintividade adquirida.
Entrada em vigor: A Portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
Próximos passos: Estamos à disposição para avaliar a viabilidade do reconhecimento de distintividade adquirida e auxiliar na elaboração da documentação probatória.