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MERCOSUL aprova ampliação da LETEC em 50 códigos adicionais

03/07/2025

Em resumo

O MERCOSUL publicou na última quarta-feira (25/06) a Decisão CMC nº 1/2025[1] que possibilita a ampliação da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) pelos membros do MERCOSUL com 50 códigos NCM adicionais, mediante o atendimento de condições específicas. Trata-se de medida temporária implementada como forma de adaptação ao novo contexto internacional[2].

Mais detalhes

Como Estado Parte do MERCOSUL, o Brasil aplica a Tarifa Externa Comum (TEC) para determinar as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos importados, havendo, contudo, determinadas exceções. Uma das principais exceções é a LETEC, mecanismo que permite aos países-membros ajustar alíquotas para determinados produtos, seja reduzindo-as para impulsionar a competitividade ou elevando-as para proteger setores sensíveis[3].

A Decisão CMC nº 01/2025 estabelece diferenças de tratamento para elevações e reduções tarifárias para os 50 códigos adicionais da NCM. Para as elevações, o procedimento anterior foi mantido. Para as reduções, devem ser cumpridos os seguintes critérios: (i) demonstração, pelo país que está concedendo a redução tarifária, que nenhum outro Estado Parte do MERCOSUL forneceu, em média, 20% ou mais do valor FOB de suas importações do produto nos três anos anteriores; e (ii) reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por Capítulo da NCM, para evitar concentração em setores econômicos. Em situações de descumprimento, outro Estado Parte poderá solicitar, com base em informações fundamentadas, a retirada do código da lista.

A Decisão CMC nº 01/2025 precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro para entrar em vigor, por meio de Resolução GECEX[4].

 

[1] Esse instrumento é regulado pela Decisão CMC 58/2010, atualizada pela Decisão CMC 11/2021, que estabelece limites distintos para cada país: Brasil e Argentina podem incluir até 100 códigos NCM em suas listas, enquanto Paraguai e Uruguai têm listas mais amplas (649 e 225 códigos NCM, respectivamente)

[2] Com a publicação da nova decisão, a Decisão CMC nº 11/2021 é revogada, mas ficam mantidas as demais disposições previstas na Decisão CMC nº 58/10. A partir dessa publicação o ato é considerado formalmente adotado, nos termos do artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto, iniciando-se o prazo para sua incorporação pelos Estados Partes

[3] Modifica a Decisão CMC nº 58/10 que regulamentava a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

[4] As listas terão vigência até 31 de dezembro de 2028 para Argentina e Brasil, 31 de dezembro de 2029 para o Uruguai e 31 de dezembro de 2030 para o Paraguai. Os prazos de vigência são os mesmos da LETEC tradicional, que será mantida nos termos hoje vigentes.

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