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MME abre consulta sobre Regras de Acesso à Rede Básica

12/03/2026

Em resumo

Em 2 de março de 2026, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) abriu a Consulta Pública nº 217/2026 (“CP”), disponível até 31 de março, para receber contribuições sobre Portaria que definirá as diretrizes das “Temporadas de Acesso” – janelas temporais em que agentes do setor solicitarão conexão à rede básica. O modelo proposto substituirá o sistema de pedidos de parecer de acesso antes feitas de forma descentralizada. A proposta faz parte da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”) e pretende centralizar os pedidos num único órgão: Operador do Sistema Elétrico (“ONS”). Além disso, pretende-se organizar o fluxo de pedidos e, em pontos em que a demanda superar a capacidade da rede, realizar-se processos competitivos. O MME também divulgou o cronograma da Temporada de Acesso de 2026.

Principais conclusões

A minuta disciplina o cadastramento dos agentes interessados, a forma de cálculo e a divulgação da capacidade remanescente da rede, os critérios de classificação aplicáveis aos processos competitivos, a destinação das receitas e a integração das Temporadas de Acesso a leilões que utilizem a margem de escoamento como critério de seleção. Além disso, a minuta prevê a emissão do Diagnóstico Prévio de Acesso, destinado a viabilizar a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”).

Em caso de demanda superior à capacidade disponível, será realizado processo competitivo, com base no maior prêmio. Poderão ser adotados critérios adicionais de seleção, desde que resultem na redução dos custos de operação do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), preservando a competição pelo acesso, a segurança do sistema e a adequada percepção de risco. O processo competitivo busca buscando mitigar comportamentos especulativos, aprimorar a alocação da capacidade e gerar receitas acessórias.

Mais detalhes

Em cada Temporada de Acesso, os interessados (geradores ou consumidores) deverão cadastrar seus pedidos junto ao ONS dentro do período definido, sendo obrigados a apresentar Garantia de Participação (a ser definida). O ONS verificará a admissibilidade dos pedidos em até 15 dias e divulgará os cadastramentos admitidos. A Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) e o ONS elaborarão, conjuntamente, nota técnica contendo metodologia, premissas e critérios para o cálculo da capacidade remanescente, a qual deverá ser publicada com antecedência mínima de 30 dias da abertura do período de cadastramento.

A capacidade remanescente considerará consumidores e usinas já em operação, bem como empreendimentos com CUST ou CUSD celebrado, ou parecer de acesso vigente emitido pelo ONS, dentro do horizonte do Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN, hoje projetado até 2030. A partir daí, o ONS e a EPE divulgarão os quantitativos de capacidade por barramento e subáreas, se aplicável, permitindo que os agentes avaliem o nível de concorrência esperada em cada ponto.

Nas situações em que houver concorrência por capacidade (i.e., demanda superior à capacidade de escoamento da rede em determinado ponto), será realizado processo competitivo. O desenho do processo competitivo proposto adota como critério principal a maior oferta de prêmio, expresso em R$/kW da capacidade pretendida. Tal valor é independente dos encargos, não é reembolsável, e tem como destinação a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, com vistas à modicidade tarifária.

Em caso de concorrência entre os segmentos de consumo e geração e na ausência de diretriz específica do MME, a alocação da capacidade remanescente priorizará o segmento de consumo. Isso pode criar oportunidades para consumidores que planejam expansão de demanda em regiões com rede congestionada, ao mesmo tempo em que exige maior cuidado de geradores ao selecionar pontos de conexão e estruturar ofertas no processo competitivo.  Esse critério tende a gerar debates entre os agentes durante a consulta pública.

Os vencedores do processo competitivo e os pedidos plenamente atendidos nas áreas com capacidade de conexão (que não necessitarão passar por um processo competitivo) receberão Diagnóstico Prévio de Acesso, para então celebrar o CUST, mediante a apresentação das garantias exigidas (em substituição à Garantia de Participação). Os vencedores do processo competitivo deverão, ainda, realizar o pagamento integral do prêmio antes da assinatura do CUST.

Em caso de descumprimento das condições para assinatura do CUST, haverá: (i) perda do montante de uso alocado ao agente na respectiva Temporada de Acesso; (ii) execução da Garantia de Participação; e (iii) impedimento de participação nas duas Temporadas de Acesso subsequentes.

O agente interessado que não vencer o processo competitivo terá sua Garantia de Participação integralmente devolvida, nos termos da sistemática a ser emitida pelo ONS.

Em linha com a Consulta Pública nº 217, o ONS divulgou o cronograma e a sistemática referentes à primeira Temporada de Acesso de 2026, bem como referente à primeira nota técnica com critérios e premissas, cuja publicação está prevista para abril.

De acordo com o ONS, o período de cadastramento é esperado entre os dias 1º e 15 de junho, com análise de admissibilidade entre os dias 16 e 30 de junho. O processo competitivo está previsto para ocorrer entre os dias 28 de setembro e 8 de outubro.

A Consulta Pública nº 217 permanecerá aberta para contribuições até 31 de março de 2026.

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