Norma revoga a lista de resíduos autorizados para importação e prevê criação de lista pelo Governo
Em resumo
No dia 07 de maio de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.451/2025, que revoga a recém criada lista dos resíduos autorizados para importação e prevê a elaboração de lista específica. A norma revogou o Decreto Federal nº 12.438/2025.
Em resumo, para fins de transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais, o texto autoriza a criação de uma lista pelo Governo Federal, desde que os resíduos não sejam perigosos ou causem danos ambientais. O Decreto reforça a necessidade de as indústrias priorizarem o uso de resíduos gerados no âmbito nacional e apoiarem as cooperativas de reciclagem.
Mais detalhes
O Decreto Federal nº 12.451, publicado em 07 de maio de 2025, regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil, conforme previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e revoga o Decreto Federal nº 12.438/2025, que houvera sido publicado em 22 de abril de 2025.
A norma mantém a proibição de importação de: (i) rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e materiais que possam causar danos ambientais ou sanitários; e (ii) resíduos destinados para fins que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais.
O Decreto autoriza a importação de materiais específicos que serão definidos por meio de lista criada em ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Casa Civil da Presidência da República, com base em critérios como viabilidade econômica, disponibilidade nacional, reciclabilidade, impacto nas cooperativas de catadores, efeitos ambientais e grau de pureza dos resíduos.
As indústrias devem priorizar resíduos disponíveis no mercado interno, com ênfase no apoio às cooperativas e aos catadores de materiais recicláveis, reforçando a logística reversa e a economia circular.
A fiscalização do cumprimento das regras previstas na norma ficará a cargo dos órgãos competentes, incluindo as autoridades aduaneiras. O Decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação.