Novas Portarias do MMA reforçam regras e ampliam escopo da logística reversa no Brasil
Em resumo
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou as Portarias GM/MMA nº 1.560 e nº 1.561, trazendo atualizações relevantes para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e embalagens em geral. As normas mantêm metas, ampliam o escopo de materiais e detalham procedimentos para habilitação de entidades e verificadores.
Mais detalhes
No dia 05 de janeiro de 2026, foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, que estabelece orientações para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, conforme previsto no Decreto nº 10.240/2020.
A norma mantém, para o ano de 2026, as metas definidas para 2025 no Anexo II do Cronograma de Implantação da Fase 2, até que seja editado novo regulamento, garantindo a continuidade das ações voltadas à gestão adequada desses resíduos.
Entre os principais aspectos do Anexo II do Decreto nº 10.240, destaca-se a meta de recolhimento e destinação ambientalmente adequada, fixada em 17% do peso total dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico comercializados no mercado interno. Além disso, permanece inalterado o cronograma de expansão territorial previsto no Anexo II, que consolida a cobertura nacional do sistema com atendimento a 400 municípios ao final da Fase 2.
Na mesma data, foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, que altera a Portaria nº 1.102/2024 para regulamentar dispositivos do Decreto nº 11.413/2023, definindo critérios de habilitação das entidades gestoras e parâmetros para sua atuação nos sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
A portaria também altera a Portaria GM/MMA nº 1.117/2024 para estabelecer critérios de habilitação dos verificadores de resultado e lançar o primeiro chamamento público para cadastramento de pessoas jurídicas interessadas. Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão de novos materiais no escopo da logística reversa de embalagens, abrangendo papel e papelão (incluindo embalagem cartonada longa vida), metais (alumínio, aço, outros metais ou ligas metálicas) e vidro.
Foram ainda definidos os períodos anuais para novas habilitações: de 1º a 31 de março para entidades gestoras e de 1º a 30 de abril para verificadores de resultado. Os editais de chamamento público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site do Sinir, sendo a documentação necessária para habilitação enviada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima dentro dos prazos estabelecidos, vedado o envio fora do período previsto.
O objetivo das portarias é assegurar a continuidade da estruturação do sistema de logística reversa e o cumprimento das metas nacionais, fortalecendo a economia circular e a gestão adequada dos resíduos eletroeletrônicos e de embalagens. As novas normativas entraram em vigor após suas publicações.
