Novas Regras Trabalhistas sobre Câncer e HPV
Em resumo
Em 6 de abril, o Governo Brasileiro publicou oficialmente a Lei nº 15.377/2026, que fortalece o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho, alinhando-as às políticas públicas de saúde. A lei amplia os deveres dos empregadores de informar e conscientizar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, bem como sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Além disso, explicita a obrigação de comunicar aos empregados o direito à ausência remunerada para a realização de exames preventivos, ampliando o alcance da justificativa legal de faltas já prevista na CLT.
Ações recomendadas
Diante das novas regras, as empresas devem adotar comunicações claras e estruturadas sobre saúde preventiva, alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, podendo contar com o apoio de prestadores de serviços médicos ou de estruturas internas, como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Adicionalmente, é essencial reforçar aos empregados o direito à ausência remunerada para exames preventivos, inclusive de HPV, bem como assegurar que os sistemas internos, especialmente a folha de pagamento, estejam preparados para registrar corretamente essas ausências mediante a devida comprovação.
