PGFN e RFB regulamentam a 2ª fase do PTI-PRJ (transação de cobrança de créditos judicializados)
Em resumo
Em 30/09/2025 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 19/2025, que trata da segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF n.º 1.383, de 29 de agosto de 2024.
São elegíveis para essa transação débitos que estejam em discussão judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que:
- O valor do débito corresponda a, no mínimo, R$ 25 milhões de reais (na primeira fase o valor era de R$ 50 milhões); e,
- Os débitos estejam integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa.
Prazo de aplicação ao programa: 01/10/2025 a 29/12/2025.
Mais detalhes
As principais características da Portaria são as seguintes: