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Portaria MTur nº 28/2025: novos procedimentos obrigatórios para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem no Brasil

08/10/2025

Em resumo

Publicada a Portaria MTur nº 28/2025, que regulamenta procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, incluindo regras sobre horários, limpeza, tarifas diferenciadas e dever de informação.

Mais detalhes

No dia 17 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, regulamentando o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). A norma estabelece os procedimentos operacionais mínimos a serem observados pelos meios de hospedagem quanto à entrada e saída de hóspedes, com destaque para os seguintes pontos:

  1. Período da diária: O preço da diária corresponde ao período de 24 horas, conforme definido em lei.
  2. Horários de entrada e saída: Devem ser fixados pelos meios de hospedagem, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
  3. Tempo de limpeza: O tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza deve estar incluso no valor da diária e não pode exceder três horas.
  4. Tarifas diferenciadas: É facultada a adoção de tarifas diferenciadas para uso extraordinário da unidade habitacional (entrada antecipada ou saída postergada), desde que as condições sejam previamente comunicadas ao hóspede e não prejudiquem os serviços obrigatórios.
  5. Dever de informação: Os meios de hospedagem (e eventuais intermediários) devem informar ao hóspede, no mínimo, os horários de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização da unidade.
  6. Serviços mínimos durante a estadia: Devem ser oferecidos serviços de arrumação, higiene e limpeza, incluindo higienização completa, troca de roupa de cama e de toalhas, em frequência compatível com o estabelecimento.
  7. Dispensa de serviços: O hóspede pode dispensar os serviços de arrumação e limpeza, mediante manifestação expressa, devendo ser respeitada sua privacidade e garantidas as condições sanitárias e de segurança.
  8. Fiscalização: A fiscalização e aplicação de sanções caberá ao Ministério do Turismo e seus delegados, conforme a legislação vigente.
  9. Vigência: A Portaria entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação (17/09/2025).

Complementando as novas disposições, através de publicação feita pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo em 26 de setembro de 2025, foi esclarecido que a Portaria nº 28/2025 tem como objetivo ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços no setor de hospedagem. Segundo o comunicado, a norma reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo, estabelecendo diretrizes claras sobre a duração das diárias, os serviços mínimos de arrumação e o dever de informação aos hóspedes.

A publicação destaca que a Portaria se aplica a todos os estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, mas não alcança imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking.

Ademais, a assessoria ressaltou que a Portaria não fixa horários obrigatórios para check-in e check-out, conferindo aos próprios estabelecimentos a responsabilidade de definir e informar esses horários de forma clara e transparente no momento da contratação. Também foi enfatizado que, embora a diária contemple 24 horas, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, sem custo adicional ao hóspede.

Por fim, o Ministério do Turismo reforçou que a fiscalização do cumprimento das novas regras será realizada pelo próprio órgão, que poderá instaurar processos administrativos e aplicar penalidades em caso de descumprimento, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa aos prestadores de serviço.

Diante de tantas mudanças e novas exigências trazidas pela Portaria nº 28/2025, é fundamental que profissionais e gestores do setor de hotelaria estejam atentos aos detalhes e impactos práticos dessa regulamentação. Compreender profundamente as obrigações, os direitos dos consumidores e as oportunidades de adequação pode ser o diferencial para garantir conformidade, evitar riscos e até mesmo aprimorar a experiência dos hóspedes.

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