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Publicada Resolução CONSEMA que define as diretrizes para implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul

05/01/2024

Em resumo

Foi publicada, em 05 de dezembro de 2023, a Resolução CONSEMA nº 500/2023 (“Resolução”), que estabelece as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio Grande do Sul. Em síntese, o referido Decreto segue a tendência dos demais estados, conceitua e especifica os trâmites e obrigações da estruturação dos sistemas de logística reversa, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Mais detalhes

A Resolução CONSEMA nº 500/2023, ao instituir as diretrizes para implantação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul, passa a estabelecer a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que geram embalagens como resíduos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Quanto à instituição de metas para reciclagem dos materiais, a Resolução não estabelece uma orientação específica, indicando apenas que os índices não deverão ser inferiores ao estipulado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares (instituído por meio do Decreto Federal nº 11.043/2022), em acordos setoriais ou em termos de compromisso de âmbito nacional ou estadual.

No contexto de ações de estímulo à reutilização de resíduos sólidos, a medição da recuperação de embalagens retornáveis poderá ser considerada para o cumprimento das metas de logística reversa, desde que sua regulamentação venha a ser estabelecida por norma específica ou termo de compromisso.

Da mesma forma, não foi definida uma meta específica para a porcentagem de conteúdo reciclado nas embalagens, apenas determinou-se que a utilização do conteúdo reciclado em embalagens primárias e secundárias poderá ser considerada para o cumprimento de metas de logística reversa no estado, incentivando o mercado reciclador, desde que sua regulamentação venha a ser estabelecida por norma específica ou termo de compromisso.

Destaca-se, também, a importância da participação do varejo, em especial dos grandes mercados que comercializam produtos com terceiros utilizando sua marca, vez que serão equiparados com fabricantes.

De forma singular, a Resolução estabelece que os sistemas de logística reversa de embalagens de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso,; bem como das embalagens dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico deverão seguir a regulamentação nacional já existente.

Por fim, fica estabelecido que órgão ambiental estadual deverá implementar e disponibilizar aos interessados, no prazo de 120 dias após publicação da Resolução, o cadastro dos modelos coletivo ou individual de sistemas de logística reversa.

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