Publicado Decreto que unifica e prorroga o prazo limite para georreferenciamento de imóveis rurais
Em resumo
Publicado Decreto n° 12.689, de 2025, que unifica e prorroga o prazo limite para georreferenciamento de imóveis rurais para outubro de 2029.
Mais detalhes
O Governo Federal editou o Decreto n° 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, que altera o Decreto nº 4.449 de 2002, unificando e prorrogando, em quatro anos, o prazo limite para a exigência da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais que sejam objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência, independentemente da metragem.
A alteração foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar em razão das dificuldades enfrentadas por muitos proprietários em providenciar a certificação, resultando em número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral. A ausência do georreferenciamento vem atrasando e até mesmo impedindo operações relacionadas a tais imóveis.
Dessa forma, a partir de agora, o georreferenciamento será exigido em qualquer hipótese de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma estabelecida no art. 9º do Decreto nº 4.449/2002, somente a partir de 21 de outubro de 2029.