STJ firma precedente vinculante sobre crime de poluição
Em resumo
Em 08.10.2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, julgou recurso afetado à sistemática dos recursos repetitivos, estabelecendo que o tipo penal de poluição, quando resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, possui natureza formal, não sendo exigida prova pericial para comprovação do crime.
Mais detalhes
A tese vinculante fixada pelo STJ foi consolidada no julgamento do Recurso Especial nº 2.205.709/MG, afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos. Na ocasião, o tribunal estabeleceu a seguinte tese no Tema Repetitivo 1377:
“O tipo previsto na primeira parte do caput do art. 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.”
No caso prática, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a discussão girou em torno da natureza do tipo penal. Assim, a nova tese firmada consolida que: (i) a primeira parte do tipo penal possui natureza formal, dispensando a comprovação de dano efetivo à saúde humana; (ii) a potencialidade do risco à saúde humana seria suficiente para configurar a infração penal e (iii) não se exige perícia técnica, podendo a comprovação do crime ocorrer por outros meios de prova idôneos.
Na prática, a decisão, proferida em precedente vinculante, deve atrelar o entendimento dos demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).