Tomada de subsídios sobre ECA Digital se encerra em uma semana
Em resumo
A tomada de subsídios aberta pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025 – “ECA Digital”) encerra-se em 12 de dezembro de 2025.
Mais detalhes
A consulta pública da ANPD baseia-se em uma Nota Técnica emitida pela Agência que descreve as definições e os termos mencionados no ECA Digital. Embora a expectativa seja de que a regulamentação seja mais abrangente, a ANPD publicou apenas uma pergunta bastante ampla e aberta: “Quais os principais conceitos, termos e expressões previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – que demandam esclarecimentos adicionais para a devida compreensão e aplicação da lei? Quais parâmetros poderiam ser considerados para tornar cada um desses conceitos, termos e expressões mais precisos?”
Considerando que o ECA Digital introduziu mudanças estruturais significativas e que diversas de suas disposições apresentam desafios relevantes em sua interpretação e implementação, a tomada de subsídios é uma boa oportunidade para fornecer contribuições relevantes à ANPD. Todas as contribuições são públicas. O ECA Digital entrará em vigor em 17 de março de 2026, e espera-se que a regulamentação seja publicada antes da entrada em vigor da lei.
