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Sancionada lei do Estado do Amazonas que exige Programas de Compliance para empresas que contratarem com o Estado

Compliance

No dia 27 de dezembro de 2018 foi publicada no Diário Oficial do Amazonas a Lei Estadual nº. 4.730, que dispõe sobre a exigência de programa de integridade para as empresas que contratam com a administração pública do Estado. A nova lei, proveniente de projeto de lei elaborado pelo exgovernador do Estado, Amazonino Mendes em colaboração com a Controladoria Geral do Estado tem por objetivo proteger a administração pública estadual de atos lesivos que possam gerar prejuízos financeiros originados por irregularidades e desvios de conduta, garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos, reduzir riscos e obter melhores desempenhos e qualidade nas relações contratuais do setor público.

A partir da nova Lei, para as empresas que celebrarem contrato, convênio, consórcio, receberem concessão ou firmarem parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do Estado do Amazonas, com valores superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência (sendo R$ 3.3 milhões para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.43 milhão para compras e serviços) será exigido o Programa de Integridade. A exigência deste deverá estar previsto no editalda licitação com os devidos detalhes sobre prazos e penalidades. O programa de integridade deve ser implementado em um prazo de 180 dias a partir da data de celebração do contrato, sujeito a multas em casos de descumprimento.

A mesma exigência se aplica aos contratos celebrados antes da nova Lei, que vierem a sofrer alteração por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação, entre outros, no valor acima de R$ 3.3 milhões e com prazo superior a 180 dias.

Com relação à avaliação dos programas de integridade, a lei amazonense segue os critérios de avaliação do Decreto Federal nº. 8.420, com exceção do último inciso que, assim como as leis do Distrito Federal e do Rio de Janeiro que possuem objeto similar, trouxe como um dos parâmetros de avaliação do programa de integridade “ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza”. A lei amazonense, por sua vez, prevê a formação de uma comissão, composta por 03 (três) membros, que será responsável pela avaliação do programa de integridade, sendo 01 (um) membro oriundo da Controladoria-Geral do Estado, que exercerá a função de Presidente da comissão, 01 (um) membro oriundo da Procuradoria-Geral do Estado, que exercerá a função de Vice-Presidente e 01 (um) membro oriundo da Secretaria da Fazenda.

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