Atalho

Portal Migalhas divulga webinar da Thomson Reuters, que tem Gustavo Biagioli, Diretor Jurídico e de Compliance Interno, como um dos palestrantes

O portal Migalhas divulgou a participação de nosso Diretor Jurídico e de Compliance Interno, Gustavo Biagioli, no webinar “A importância dos times multidisciplinares para promover a inovação nos escritórios de advocacia”. O evento acontece no dia 16 de fevereiro, das 14h30 às 15h30.

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Gustavo Biagioli, Diretor de Compliance e Jurídico Interno, será um dos palestrantes de webinar da Thomson Reuters sobre times multidisciplinares em escritórios de advocacia

Gustavo Biagioli, nosso Diretor de Compliance e Jurídico Interno, é um dos convidados do webinar gratuito “A importância dos times multidisciplinares para promover a inovação nos escritórios de advocacia”, promovido pela Thomson Reuters, no dia 16 de fevereiro, das 14h30 às 15h30.

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Trench Rossi Watanabe adere ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção

Temos orgulho em anunciar que somos os mais novos signatários do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, uma iniciativa do Instituto Ethos. O acordo visa unir empresas públicas e privadas na promoção de um mercado mais íntegro e ético.
 
As empresas signatárias do pacto se comprometem a divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e stakeholders. Também se comprometem a vedar qualquer forma de suborno e zelar pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário. Com isso, reforçamos nosso compromisso com a integridade e com a certificação das nossas práticas de Compliance.
 
Para conferir a lista completa das empresas signatárias, clique aqui.
 
#SempreUmPassoÀFrente

Publicada Portaria que estabelece adendo ao Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR

Em resumo
No dia 12 de setembro de 2022, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União publicou a Portaria Conjunta nº 06/2022 estabelecendo um adendo ao Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR). A alteração decorre do novo Decreto Federal nº. 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, em relação à alteração do percentual de avaliação do programa de compliance.

Principal medida

– O Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR, datado de 2018,  orienta os servidores do Poder Executivo Federal na avaliação dos Programas de Integridade apresentados pelas pessoas jurídicas processadas, que pode levar à redução do montante da multa disposta no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846.

– O item 5.4 do Manual dispõe sobre a forma de cálculo do percentual redutor da multa, inicialmente previsto no Decreto nº 8.420/2015, entretanto revogado pelo Decreto nº 11.129/2022, que trouxe novos parâmetros

– Dentre as mudanças, o Decreto nº 11.129/2022 alterou os limites mínimo e máximo do percentual de redução da multa decorrente da implementação e aplicação de programa de integridade, que passaram de “1 a 4%” para “até 5%”. A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC/CGU), por meio desta Portaria, estabelece a reformulação do Anexo IV – Planilha de Avaliação do Manual, a fim de adaptá-lo à nova previsão. Diante da necessidade de aplicação imediata do benefício de redução da multa, a nova portaria estabelece a seguinte diretriz de transição:

º O percentual de redução a ser considerado na dosimetria da multa continua sendo calculado pela fórmula prevista no item 5.4 do Manual [(COI[1] x MPI[2]) + APJ[3]], devendo, no entanto, o resultado final do cálculo – quando maior ou igual a 1,0% – ser multiplicado por 1,25, a fim de corresponder ao acréscimo de 25% no limite máximo de redução promovido pelo Decreto nº 11.129/2022.

º Quando, no entanto, o percentual obtido automaticamente pela fórmula prevista no item 5.4 do Manual [(COI x MPI) + APJ] for menor que 1, o programa de integridade continuará a ser considerado meramente formal, não obtendo, por esta razão, nenhum percentual de desconto.

– A diretriz de transição constitui medida temporária e excepcional e deverá ser utilizada nas avaliações em curso, valendo até a publicação do novo Manual de Avaliação de Programa de Integridade Privada, prevista para o segundo semestre de 2022.
 

[1] Cultura Organizacional de Integridade.
[2] Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade.
[3] Atuação da pessoa jurídica em relação ao ato lesivo.

Novo Decreto Federal nº. 11.129/2022 traz mudanças na regulamentação da Lei Anticorrupção

Em resumo

No dia 12 de julho de 2022, a presidência da República publicou o Decreto nº 11.129/2022 com mudanças na regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O instrumento publicado entra em vigor no dia 18 de julho de 2022 e revoga o Decreto nº 8.420/2015 anteriormente vigente.

Mais detalhes 
Em relação ao decreto anterior, o novo Decreto nº 11.129/2022:

  • Aprimora o procedimento de investigação preliminar, listando as etapas e atos necessários à elucidação dos fatos sob apuração, e detalha o rito do processo administrativo de responsabilização;
  • Altera os percentuais de redução e aumento sobre a base de cálculo das multas, elevando para até 3% a agravante de participação da alta administração e reduzindo para 0,5% a atenuante de não consumação da infração, dentre outras mudanças;
  • Ainda, eleva o percentual de redução para até 5% do valor da multa caso a pessoa jurídica comprove que possui e aplica um programa de integridade;
  • Traz maior detalhamento e algumas inclusões nos parâmetros de avaliação dos programas de integridade, como (i) medidas de comunicação do programa e alocação adequada de recursos; (ii) diligências apropriadas para contratação de despachantes, consultores, representantes comerciais e associados, assim como de PEPs e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem e realização de checagens e supervisão para consecução de patrocínios e doações e (iii) adoção de protocolos para tratamento de denúncias, entre outros;
  • Traz maior precisão ao conceito de “vantagem auferida”, definida como o “equivalente monetário do produto do ilícito, assim entendido como os ganhos ou os proveitos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica em decorrência direta ou indireta da prática do ato lesivo”;
  • Apresenta a assinatura do memorando de entendimentos, no âmbito da assinatura de acordo de leniência, como hipótese de interrupção e suspensão da prescrição pelo prazo da negociação (limitado a 180 dias);
  • Apresenta a celebração de acordo de leniência como hipótese de interrupção do prazo prescricional, nos termos da Lei Anticorrupção, até que sejam cumpridos os compromissos firmados no acordo ou até sua rescisão;
  • As novas normas estabelecidas pelo Decreto nº 11.129/2022 reforçam a tendência de aprimoramento da legislação anticorrupção e o incentivo à adoção de um programa de compliance;
  • A implementação de um programa efetivo de compliance contribui para a redução das multas e mitigação de demais sanções às quais as entidades públicas e privadas estão sujeitas no âmbito da Lei Anticorrupção;

A área de compliance do Escritório Trench Rossi Watanabe se coloca à disposição e oferece os serviços de análises dos diversos riscos relacionados às atividades das Empresas atuando no planejamento, aplicação e monitoramento de programas de compliance efetivos e consistentes com requisitos legais, regulatórios e com as melhores práticas de mercado.

Lançamento de novas ferramentas para prevenção ao conflito de interesses na administração pública federal

Em resumo 

No dia 28 de junho de 2022, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário participou do “Ciclo de Encontros”, evento organizado em Brasília para tratar da prevenção de conflito de interesses nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. No âmbito do evento, houve o lançamento de duas ferramentas, o Painel de Prevenção de Conflito de Interesses e o Manual sobre Tratamento de Conflito de Interesses – Análise de Consultas sobre Riscos de Conflito de Interesses e Pedidos de Autorização para o Exercício de Atividade Privada, as quais se direcionam para a disseminação do assunto e direcionamento de conduta diante de situações potenciais de conflito de interesses.

Mais detalhes

De acordo com as informações:

  • As ferramentas se direcionam para o tratamento e gerenciamento das questões ligadas à prevenção do conflito de interesses.
  • O Painel apresenta dados das consultas sobre riscos de conflito de interesses e pedidos de autorização para exercício de atividade privada feitos no SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses, passando a ser possível o acompanhamento do número de consultas, seu status e seus resultados.  
  • O Manual é votado às equipes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal responsáveis por analisar riscos de conflito de interesses – o que também servirá como fonte de consulta para servidores e empregados públicos que tenham dúvidas acerca da prevenção de situações desta natureza.
  • Obrigações legais de prevenção de conflito de interesses aos servidores e empregados do Poder Executivo Federal estão previstas na Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013).
  • As ferramentas, entretanto, mesmo que voltadas aos servidores e empregados acima mencionados, também serão importantes como fonte de consulta para a gestão de riscos de entes privados e implementação de políticas internas visto que as decisões no âmbito do SeCI serão disponibilizadas em ementário da CGU.
  • As novas práticas adotadas pela Administração Pública reforçam a tendência de maior controle em relação a situações de conflitos de interesse.
  • Políticas e controles efetivos a afastar conflitos de interesse ajudam as entidades públicas e privadas a evitarem seu envolvimento em atos que podem ser considerados fraudulentos, corruptos, ilegais ou antiéticos, afastando riscos de responsabilização e reputação.
  • Assim como entes públicos, as entidades privadas devem estar atentas para situações que gerem conflito de interesses e tomar atitudes aptas a afastá-la, seja abstendo-se de certas condutas ou seja adotando medidas mitigadoras em relação à situação. Dessa forma, a conduta esperada deve estar disposta de forma clara em suas políticas internas, assim como seus controles devem ser aptos a detectar qualquer violação às diretrizes internas.

A área de compliance do Escritório Trench Rossi Watanabe se coloca à disposição e oferece os serviços de análises dos diversos riscos relacionados às atividades das Empresas atuando no planejamento, aplicação e monitoramento de programas de compliance efetivos e consistentes com requisitos legais, regulatórios e com as melhores práticas de mercado.​

Brasil cai duas posições em ranking do Índice de Percepção de Corrupção divulgado pela Transparência Internacional

Ética, compliance e investigações

Em resumo

A Transparência Internacional divulgou no dia 25 de janeiro de 2022 o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) para o ano de 2021, que mostra a percepção de profissionais de mercado e especialistas sobre a corrupção no setor público. O IPC classifica 180 países e territórios ao redor do mundo por seus níveis percebidos de corrupção, apresentando os resultados em uma escala de 0 (mais corrupto) a 100 (mais íntegro).

O IPC deste ano revela que os níveis de corrupção estão estagnados em todo o mundo. Apesar de vários compromissos, 131 países não fizeram nenhum progresso significativo contra a corrupção na última década, dois terços dos países pontuam abaixo de 50 e 27 países estão com a pontuação mais baixa de todos os tempos.

O Brasil manteve a nota do ano anterior de 38 pontos, caindo duas posições no ranking mundial de corrupção. Entre os 180 países analisados, o Brasil agora ocupa a posição 96ª do ranking – o país ocupava a 94ª posição em 2020.

O desempenho brasileiro ficou abaixo da média global (43 pontos), dos países da América Latina e do Caribe (41 pontos) e das nações que integram o G20 (66 pontos). A Transparência Internacional destaca, que em 2021, o IPC identifica a relação entre corrupção e o abuso de direitos humanos: os países percebidos como altamente corruptos têm maior probabilidade de reduzir seu espaço cívico e democrático e atacar direitos da população.

Mais detalhes

  • Os dados do IPC mostram que os níveis de corrupção estão estagnados e não há avanços globais significativos no combate à corrupção;
  • O Brasil mantém a nota de 38 pontos em relação ao ano de 2020, mas cai no ranking da 94ª para a 96ª posição, indicando percepção negativa do mercado;
  • No ano de 2021, o IPC identifica que países percebidos como altamente corruptos têm maior probabilidade de reduzir seu espaço cívico e democrático e atacar direitos da população.

Sócias de Trench Rossi Watanabe participam do FILASA 2021

Environmental

No dia 23 de novembro acontece mais uma edição do Finance & Law Summit and Awards – FILASA. Neste ano, as sócias Adriana Stamato, Danielle Valois, Heloisa Uelze, Marcela Trigo e Renata Amaral participam do encontro integrando palestras sobre Transformação Digital, Governança Corporativa, Sustentabilidade, Compliance e Inovação.

Confira a programação:

  • 15h30 às 16h25 – Compliance e Inovação – Heloísa Uelze.
  • 17h15 às 18h10 – Transformação Digital:  Matriz Jurídica e Gestão de Riscos – Adriana Stamato e Marcela Trigo.
  • 18h15 às 19h10 – Governança Corporativa e Sustentabilidade – Danielle Valois e Renata Amaral.

Para mais informações, clique aqui.

Trench Rossi Watanabe
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31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
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