Atalho

Artigo: Os impactos da pandemia na aplicação da Lei Anticorrupção

Ética, compliance e investigações

Nesta semana, os sócios Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini assinaram artigo publicado pelo portal Estadão com uma análise das consequências da aplicação da Lei Anticorrupção durante o período de pandemia. Segundo os advogados, as restrições causadas pela pandemia têm gerado dúvidas sobre eventuais impactos na capacidade das autoridades aplicarem a Lei 12.846/2013. Porém, os dados divulgados pelo Governo revelam uma surpresa positiva.

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Gustavo Biagioli fala à Folha de S. Paulo sobre o uso da tecnologia pelo mercado jurídico

Interligações elétricas

Nesta semana, nosso CCO e diretor Jurídico Gustavo Biagioli falou à Folha de S. Paulo sobre a adoção de ferramentas de tecnologia no Direito. Ele comentou sobre o investimento que o Escritório vem fazendo nos últimos três anos, o aprimoramento do processo devido à pandemia e o receio que os advogados têm de serem substituídos pela tecnologia, mas garante: “os investimentos em automação de atividades repetitivas são justamente para liberar o corpo jurídico de tarefas que não exijam tomadas de decisões”.

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Governo Federal lança Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (“Sipef”)

Ética, compliance e investigações

No dia 27 de julho de 2021, o Governo Federal criou o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (“Sipef”), por meio do decreto presidencial editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O Sipef vai coordenar e articular as atividades relacionadas à integridade pública no Executivo federal, além de estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública.

O principal objetivo do novo sistema, segundo a Controladoria Geral da União (“CGU”), é ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e fundações públicas, tendo como consequência o aumento da prevenção a atos de corrupção no Brasil.
Trata-se de medida relevante na prevenção a atos de corrupção de parte da Administração Pública Federal e visa a melhorar o ambiente de negócios para empresas que vendem para o governo.

De acordo com as informações disponibilizadas pela CGU:

1 – O Sipef será composto pela CGU, que atuará como órgão central do sistema, e pelas unidades setoriais (Unidades de Gestão de Integridade), que são responsáveis pela gestão da integridade dentro dos órgãos e entidades.

 2 – A CGU terá a atribuição normativa e de supervisão técnica em relação aos programas de integridade adotados e geridos pelos órgãos e entidades.

 3 – A formalização do Sipef marca o cumprimento, pela CGU, da Ação 27 do Plano Anticorrupção do Governo Federal, que foi lançado em dezembro de 2020. O Plano tem o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais.

Selo Mais Integridade 2021/22 prorroga inscrições para até 21 de junho

Ética, compliance e investigações

O Selo De Integridade Do Mapa (Mais Integridade) foi instituído em 12/12/2018, pela Portaria MAPA nº 2.462, e tem por objetivo reconhecer e premiar práticas de integridade por empresas do agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética além de validar o empenho para a mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção. Para o ano de 2021, empresas e cooperativas do agronegócio que almejem o reconhecimento por essas práticas e pelo compromisso em evitar fraudes e corrupção tem até o dia 21 de junho para se inscreverem no Selo Mais Integridade 2021/22.

A edição de 2021, quarta edição da premiação, teve o regulamento aprovado pela Portaria MAPA nº 32, de 05/02/2021, que teve por objetivo aperfeiçoar o processo de premiação das empresas e cooperativas através da demonstração de evolução dos Programas de Integridade.

Dessa forma, o Selo passa a contemplar a participação do setor pesqueiro no certame, além de prever uma melhor avaliação quanto à existência de Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), demandas judiciais e notícias desabonadoras que envolvam as interessadas, bem como seus sócios ou dirigentes, quando couber.

A cerimônia de entrega do Selo está prevista para janeiro de 2022. As boas práticas irão concorrer à premiação nas seguintes categorias:

•     integridade e ética,
•     responsabilidade social (enfoque trabalhista) e
•     sustentabilidade ambiental.

As empresas que quiserem obter o selo poderão, em breve, usufruir de vantagens competitivas, como por exemplo:

•      Avanço na imagem da empresa tanto no mercado (tanto interno quanto internacional);
•      Obter um diferencial competitivo
•      Adequação à crescente demanda do mercado de fornecedores com maior responsabilidade socioambiental

Neste sentido, nós do Trench Rossi Watanabe, podemos auxiliar, dentre outras atividades, nas seguintes adequações:

•      Implementação ou revisão do programa de compliance, código de ética e conduta sob a perspectiva da Lei Anticorrupção
•        Implementação ou revisão do Canal de Denúncias
•        Treinamento de compliance anticorrupção para colaboradores
•     Verificação de pilares ESG ( além de conpliance anticorrupção, voltado para as esferas ambiental, social e de saúde e segurança do trabalho)
•      ESG: verificação do grau de alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU

Responsabilidade de administradores e a visão atual do TCU

Prédios

Foi publicado, no portal JOTA, o artigo assinado pelo sócio Felipe Ferenzini sobre um recente julgado do TCU  que responsabiliza administradores por condutas irregulares realizadas pela empresa, inclusive em casos sem a participação direta dos administradores na irregularidade.

Leia na íntegra. (Conteúdo exclusivo para assinantes)

Time de Compliance assina capítulo do Practitioners Guide to Global Investigations 2021 da Global Investigations Review

Ética, compliance e investigações

É com grande satisfação que, seguindo com o nosso compromisso de munir os nossos clientes com conteúdo de qualidade e aplicável ao dia a dia, compartilhamos o capítulo assinado pelos sócios Heloisa Uelze, Joao Gameiro e Felipe Ferenzini na quinta edição do Practitioner’s Guide to Global Investigations, promovido pelo Global Investigations Review.

O material é destinado a consultores jurídicos externos e internos, responsáveis ​​pelo Compliance das empresas e profissionais de contabilidade. Os capítulos são de autoria dos principais profissionais de todo o mundo e disponibilizados aos leitores gratuitamente.

A publicação pode ser acessada aqui.

São Paulo promulga lei que pune agentes públicos envolvidos em corrupção na pandemia

Ética, compliance e investigações
No dia 10 de março de 2021, o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, promulgou a lei 17.336/2021 que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou calamidade pública.

De acordo com a nova lei:

1 – O valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita;
2 – Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de SP);
3 – O valor da multa administrativa prevista será aplicado em dobro em caso de reincidência;
4 – A aplicação da sanção administrativa prevista na lei não afasta as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo quanto ao perdimento de bens e da função pública, ao ressarcimento ao erário, à proibição de contratação junto à Administração Pública estadual e a suspensão dos direitos políticos;  

Mais detalhes  

1 – O Governo do Estado ainda vai indicar o órgão administrativo responsável pela instauração de possíveis investigações e acompanhamento de processos administrativos para os agentes públicos que cometerem irregularidades.
2 – As novas regras já estão valendo para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunerada ou não, de qualquer natureza em São Paulo.

Nova Lei de Licitações: desafios de ESG por meio das contratações públicas

Meio ambiente

Os sócios Danielle Valois, Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini assinam artigo publicado pelo portal Consultor Jurídico. O material aborda aspectos de como a nova lei irá refletir sobre o tema ESG.

Os autores afirmam que “o Projeto de Lei 4.253/2020, que revogará a Lei de Licitações, apesar de pouco inovar, traz alguma luz sobre temas atuais de suma importância para o desenvolvimento econômico e sustentável do país”.

Ainda segundo os advogados, “alguns pontos que seguem tendência mundial são a adoção do critério de sustentabilidade, integridade, governança, riscos, social e ambiental (ESG e GRC) nas contratações públicas e o fortalecimento da transparência, proporcionando um maior controle pela sociedade”.

Leia na íntegra.

CVM reforça medidas de Compliance para Administradores de carteira

Ética, compliance e investigações
Através do Ofício-Circular n° 2/2021/CVM/SIN, a CVM emitiu orientações quanto aos elementos mínimos que devem compor as atividades de compliance e o Relatório de Conformidade previstos nos arts. 19 a 22 da Instrução CVM n° 558. O objetivo do documento é apresentar aos administradores de carteira registrados na CVM os pontos que, no mínimo, devem ser observados pela área de compliance e, em consequência, constar no Relatório de Conformidade, assim como os testes correspondentes que devem acompanhá-lo.  Importante lembrar que, caso a área de compliance não atue de forma independente ou não desenvolva as suas atividades conforme exigido pela ICVM 558, a instituição poderá sofrer sanções que vão desde a emissão de Ofício de Alerta até, no limite, o cancelamento da autorização da sociedade como administradora de carteiras. O Relatório que deverá ser elaborado até abril de 2021, referente às atividades de compliance de 2020, deverá levar em consideração as orientações contidas neste Ofício- Circular.  

Pontos Principais 

– Planejamento das atividades de controle interno
– Efetividade dos trabalhos de verificação, acompanhamento e testes dos controles internos da instituição
– Aspectos mínimos a serem considerados pela área de compliance
– Participação efetiva do Diretor de compliance na testagem 

Alguns temas que devem ser endereçados pelo compliance:
 

Políticas

Deverá a área de compliance apontar se eventuais ajustes em políticas e documentos foram consequência de mudanças regulatórias, ou exigências do regulador, ou se consequência de mudanças internas, decisões gerenciais, ou mesmo se foram motivadas por apontamentos recebidos em processos de due diligence
 
Conflitos de interesse

Deve-se verificar se as políticas de prevenção aos possíveis conflitos de interesse foram cumpridas de forma eficaz, inclusive quanto ao exercício de atividades externas por administradores, colaboradores e empregados, tais como a participação em conselhos de administração, fiscal, consultivos, ou comitês de companhias investidas ou potencialmente investidas pelos veículos de investimento geridos ou administrados, bem como a correta divulgação no Formulário de Referência dos potenciais conflitos de interesses com outras atividades da instituição, e suas empresas ligadas.

 Gestão de riscos

Verificar se a política de gestão de riscos (mercado, crédito, liquidez, contraparte, operacionais) foi cumprida e se está adequada às normas e regulamentos, bem como apurar se a política de gestão de risco de mercado foi adequada para apurar eventos de maior volatilidade ocorridos durante o ano.
Trench Rossi Watanabe
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