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CVM reforça medidas de Compliance para Administradores de carteira

02/03/2021
Através do Ofício-Circular n° 2/2021/CVM/SIN, a CVM emitiu orientações quanto aos elementos mínimos que devem compor as atividades de compliance e o Relatório de Conformidade previstos nos arts. 19 a 22 da Instrução CVM n° 558. O objetivo do documento é apresentar aos administradores de carteira registrados na CVM os pontos que, no mínimo, devem ser observados pela área de compliance e, em consequência, constar no Relatório de Conformidade, assim como os testes correspondentes que devem acompanhá-lo.  Importante lembrar que, caso a área de compliance não atue de forma independente ou não desenvolva as suas atividades conforme exigido pela ICVM 558, a instituição poderá sofrer sanções que vão desde a emissão de Ofício de Alerta até, no limite, o cancelamento da autorização da sociedade como administradora de carteiras. O Relatório que deverá ser elaborado até abril de 2021, referente às atividades de compliance de 2020, deverá levar em consideração as orientações contidas neste Ofício- Circular.  

Pontos Principais 

– Planejamento das atividades de controle interno
– Efetividade dos trabalhos de verificação, acompanhamento e testes dos controles internos da instituição
– Aspectos mínimos a serem considerados pela área de compliance
– Participação efetiva do Diretor de compliance na testagem 

Alguns temas que devem ser endereçados pelo compliance:
 

Políticas

Deverá a área de compliance apontar se eventuais ajustes em políticas e documentos foram consequência de mudanças regulatórias, ou exigências do regulador, ou se consequência de mudanças internas, decisões gerenciais, ou mesmo se foram motivadas por apontamentos recebidos em processos de due diligence
 
Conflitos de interesse

Deve-se verificar se as políticas de prevenção aos possíveis conflitos de interesse foram cumpridas de forma eficaz, inclusive quanto ao exercício de atividades externas por administradores, colaboradores e empregados, tais como a participação em conselhos de administração, fiscal, consultivos, ou comitês de companhias investidas ou potencialmente investidas pelos veículos de investimento geridos ou administrados, bem como a correta divulgação no Formulário de Referência dos potenciais conflitos de interesses com outras atividades da instituição, e suas empresas ligadas.

 Gestão de riscos

Verificar se a política de gestão de riscos (mercado, crédito, liquidez, contraparte, operacionais) foi cumprida e se está adequada às normas e regulamentos, bem como apurar se a política de gestão de risco de mercado foi adequada para apurar eventos de maior volatilidade ocorridos durante o ano.
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