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Transparência Internacional divulga novo índice de percepção da corrupção – Brasil se mantém estagnado

Ética, compliance e investigações
A Transparência Internacional divulgou nesta semana o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2020, que apresenta a percepção de profissionais de mercado e especialistas, de inúmeros países, sobre
a corrupção no setor público. Tal índice é um dos fatores de riscos considerados pelas empresas na tomada de decisão envolvendo investimentos em negócios O índice é medido de 0 a 100, sendo zero considerado um país muito corrupto e 100 muito íntegro. Em 2020, o Brasil obteve 38 pontos contra 35 em 2019, quando teve o pior desempenho desde o início da série histórica, em 2012. Dessa forma, em um ranking que avalia 180 nações, o país passou da 106ª posição e foi para a 94ª posição, ganhando 12 posições.

De acordo com o índice, apesar de o Brasil ter subido 3 pontos neste último ano, a nota não representa uma melhora significativa porque está dentro da margem de erro, que é de 4 pontos percentuais. Dentre os principais aspectos do relatório, destacamos os seguintes:

•        Os melhores países do ranking são Dinamarca e Nova Zelândia, com pontuação de 88, seguido por Finlândia, Cingapura, Suécia e Suíça, com pontuação de 85 cada;
•        A análise do índice sugere que a corrupção desvia fundos dos investimentos em cuidados de saúde, deixando comunidades sem médicos, equipamentos e, em alguns casos, clínicas e hospitais. Além do mais, a falta de transparência do setor público aumenta o risco de corrupção e deixa a crise decorrente da pandemia sem resposta;
•        O estudo aponta que a COVID-19 em 2020 não foi apenas uma crise econômica e de saúde, mas uma crise de corrupção também;.
•        A corrupção interfere em uma resposta equitativa ao COVID-19 e outras crises, por isso o relatório destaca a importância da transparência e medidas anticorrupção em situações de emergência.
Por fim, as conclusões da Transparência InternacionaI sobre o Brasil foram as seguintes:
·       Problemas políticos no país comprometem um ponto importante na luta contra a corrupção no Brasil: a produção de informação de interesse público e o controle social.
·       Com a pandemia do coronavírus, as atenções se voltaram para o enfrentamento da crise sem precedentes. Com a necessidade real de responder urgentemente às necessidades da sociedade, os riscos de corrupção também aumentaram.
·       Nenhuma agenda efetiva de reformas anticorrupção foi apoiada pelo governo e aprovada pelo Congresso em 2020.
 
Com relação às analises regionais com foco nas Américas, destacamos alguns pontos importantes:

•        Com uma pontuação média de 43 pelo quinto ano consecutivo, a região das Américas representa corrupção e má gestão de fundos em uma das regiões mais afetadas pela crise da COVID-19.
•        Canadá e Uruguai possuem consistentemente o melhor desempenho, com pontuação de 77 e 71 respectivamente, enquanto a Nicarágua, Haiti e Venezuela são os piores no ranking, com pontuação de 22, 18 e 15 respectivamente.
•        Com uma pontuação de 71, o Uruguai possui o melhor desempenho no CPI na América Latina. Gastos públicos sobre cuidados de saúde está entre os mais altos da região. O país tem um sistema robusto de vigilância de epidemiologia que tem ajudado sua resposta ao COVID-19 e outras doenças infecciosas, como febre amarela e zika.
•        Com uma pontuação de 67, os Estados Unidos atingem sua posição mais baixa no CPI desde 2012. O Desafios da administração para supervisão do sem precedentes “Pacote de Alívio” da COVID-19 de US$ 1 trilhão levantou sérias preocupações anticorrupção e marcou um recuo significativo de normas democráticas de longa data que promovem responsabilidade do governo.
•        O estudo ainda aponta que uma concentração alarmante de poder nos executivos em países como a Colômbia (39) e El Salvador (36) tem contribuido para uma explosão de irregularidades e casos de corrupção associados a COVID-19. Nessas regiões, os cidadãos lutam para conseguir acesso confiável e atualizado de informações sobre estatísticas de saúde e compras emergenciais.

Por fim, como países a serem observados na América Latina, o estudo aponta para o Peru e Honduras. Com pontuação de 38, o Peru melhorou dois pontos, mas permanece relativamente estagnado no índice desde 2012. Investigações de casos de corrupção e a recente aprovação da lei anticorrupção representam melhorias.  Já Honduras, com 24 pontos,  diminuiu em dois pontos para alcançar uma nova baixa no IPC. No último ano, Honduras foi devastada pela COVID-19 e com a temporada de furacões em 2020, o país continua sofrendo com altos níveis de pobreza e desigualdade.

Portal Análise Editorial repercute chegada de Gustavo Biagioli no Trench Rossi Watanabe

A chegada do Diretor Jurídico e Chief Compliance Officer da firma continua sendo repercutida pela imprensa especializada. Desta vez, o Portal Análise Editorial divulgou uma entrevista completa com o executivo em que fala sobre seu novo desafio no Escritório e sobre sua carreira.

Confira na íntegra.

Brasil: Nova lei de licitações e impactos no Compliance

Ética, compliance e investigações

Projeto da nova lei de licitações dispõe sobre os programas de integridade e maior controle e transparência nas licitações

A Lei de Licitações (Lei 8.666 / 93) e outras leis relacionadas às licitações (Lei 10.520 / 2002 e artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011) estão em vias de ser substituídas pelo Projeto de Lei nº 4.253/2020, que foi recentemente aprovado no Senado Federal e aguarda sanção presidencial
A nova legislação, após uma longa espera de 27 anos, prevê atualizações relevantes do ponto de vista de Compliance, tais como: (i) reforço do controle interno e externo das compras públicas; (ii) reforçar a relevância de um Programa de Compliance para as empresas que desejam fazer negócios com o Governo; e (iii) aumento das sanções por irregularidades na contratação pública.

 Principais conclusões

1.      Compreender a relevância do Programa de Compliance como um facilitador de negócios
2.      Considere revisar o Programa de Compliance para atender aos padrões dos órgãos reguladores para que ele possa ser aceito nas compras públicas (e monitorar possíveis atualizações sobre regulamentos futuros)
3.      Rever as políticas internas (especialmente aquelas que envolvem participação em compras públicas) para se adequar à nova legislação
4.      Esteja ciente do controle interno e externo reforçado sobre contratos públicos
5.      Lembrar a possibilidade de utilizar o controle interno e externo como ferramenta de defesa da ética e da integridade no caso de enfrentar uma contratação pública com indícios de fraude
6.      Utilizar ferramentas adicionais de transparência (Portal Nacional de Compras Públicas) como estratégia para decisões de negócios
7.     Ajustar / aprimorar os protocolos de due dilligence de compliance para incluir a análise de novas ferramentas de transparência

Nosso Escritório coloca à disposição de seus clientes e parceiros sua estrutura e expertise, buscando auxílio no entendimento dos impactos da nova legislação e como melhor se adequar a ela.

Destacamos a seguir as quatro principais inovações relacionadas à integridade:

Fortalecimento do controle de licitações e contratos

Implementação reforçada de controles internos e externos pela Administração Pública:

  1. sujeitar os contratos públicos a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo, sujeitando o procedimento às chamadas “três linhas de defesa”
  2. reforçar o papel dos órgãos de execução e a já existente possibilidade de informar os Tribunais de Contas das irregularidades.

Programa de Integridade como diferencial para negócios com o governo

O programa de compliance / integridade é ainda mais relevante como diferencial para a celebração de contratos com o Poder Público:

  1. obrigatório para grandes obras, serviços e suprimentos – licitações com valores acima de R$ 200 milhões;
  2. critério de desempate;
  3. fator a ser considerado na imposição de sanções; e
  4. condição para a reabilitação de um licitante ou empreiteiro.

Fique atento para a futura regulamentação que será publicada sobre as medidas a serem adotadas em um Programa de Compliance/Integridade (não esperamos divergir muito da regulamentação existente – Decreto 8.420 / 2015).

As políticas ou procedimentos internos das empresas para prevenção de fraudes em licitações e contratos, exigidos pelo Decreto nº 8.420 / 2015, também devem ser revisados ​​para se adequarem à nova legislação. Cuidado especial nas políticas para cobrir o novo tipo de licitação denominado “Diálogo Competitivo” que permitirá maior interação e negociação com a Administração Pública quando comparada à antiga lei, gerando maiores riscos de fraude e corrupção.

Criação de Portal Nacional de Contratações Públicas

Será criado um Portal Nacional de Contratações Públicas para trazer maior transparência aos processo de licitação. Esse portal conterá informações para consulta pública como: (i) editais, (ii) contratos, (iii) notas ficais eletrônicas, (iv) painel para consulta de preços,  (v) acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

O acesso a tais dados será muito relevante para ser incluído em due diligence de integridade e auditorias.

Majoração de sanções

Além disso, também houve majoração das sanções relacionadas à violação da nova Lei de Licitações: (i) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser de até 6 anos; (ii) há previsão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando utilizada com abuso de direito ou com confusão patrimonial, podendo alcançar administradores e sócios, pessoa jurídica sucessora e até empresas coligadas que atuem no mesmo ramo; e (iii) os crimes licitatórios tiveram suas penalidades aumentadas.

MPF PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ética, compliance e investigações

A 5ª Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF), publicou na última terça-feira (10/11) a Orientação nº 10, que prevê regras para a celebração de acordos de não persecução cível (ANPC) para pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos nas leis 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Os interessados em celebrar o ANPC devem apresentar ao MPF os fatos ilícitos que tenham conhecimento e sejam objeto do acordo, prestar informações e esclarecimentos solicitados, assim como firmar compromisso de cessação da prática dos atos ilícitos. Dentre as obrigações de colaboração em investigação de improbidade, o ANPC poderá impor ao celebrante a entrega de provas relativas à conduta ilícita de outros sujeitos passíveis de responsabilização e obter seu compromisso em abster-se de se candidatar a cargos políticos ou ocupar cargos de confiança na administração pública por prazo de até oito ano. No caso de pessoas jurídicas, implementar ou aperfeiçoar programas de integridade, entre outras obrigações.

Em contrapartida, o instituto poderá prever benefícios proporcionais às vantagens obtidas com a celebração do acordo e seus resultados, como a redução de multa e isenção das penalidades previstas nas Leis de Improbidade e Anticorrupção, sem implicar na redução de eventuais valores para ressarcimento por danos materiais causados aos cofres públicos, ou no afastamento do perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem resultante de atos infracionais.

A celebração do ANPC dependerá da anuência do ente público ou governamental lesado pelo ato de improbidade, que deverá ser consultado antes da assinatura do termo do acordo. Uma vez assinado, o acordo será homologado pela 5CCR ou pela Justiça, conforme o caso e terá sua execução monitorada pelo MPF. O descumprimento de suas previsões implicará a perda dos benefícios concedidos e a imediata retomada da ação ou da investigação.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) APLICA SANÇÕES COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA E DO SETOR ALIMENTÍCIO

Ética, compliance e investigações

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta feira (16/10/2020) duas decisões proferidas em processos administrativos de responsabilização, conduzidos pela Controladoria Geral da União (CGU),devido a violação à legislação anticorrupção brasileira.
 
1 – Empresa do Setor Alimentício
Sanções:

  • multa no valor de R$ 442.690,00, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do faturamento bruto da empresa do exercício de 2017
    • Fator de redução: voluntariedade da empresa manifestada através de uma autodenúncia, fato que merece destaque e que reflete a relevância do programa de Compliance das empresas como critério de avaliação pelas autoridades para fins de atenuação da sanção monetária.
  • publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Conduta:

  • A empresa teria “em diversas oportunidades dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) designados para fiscalizarem suas instalações em Balsa Nova/PR e Ponta Grossa/PR”

 
2 – Empresa de telecomunicações
Sanções:

  • multa no valor de R$ 45.747.320,64, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do faturamento bruto da empresa do exercício de 2018
  • publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Conduta:

  • A empresa teria “em diversas oportunidades dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) designados para fiscalizarem suas instalações em Balsa Nova/PR e Ponta Grossa/PR”

Logo, a aplicação de tais sanções reforça (i) a atuação da CGU na aplicação da Lei Anticorrupção e (ii) a importância do cuidado que as empresas devem ter no relacionamento com agentes públicos e concessões de quaisquer coisa de valor.
Para acessar as referidas decisões publicadas, basta clicar nos seguintes links:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-15-de-setembro-de-2020-283217967
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-15-de-setembro-de-2020-283218062

CGU e OCDE lançam o projeto Valores do Serviço Público Federal

Ética, compliance e investigações

No dia 6 de outubro, última terça-feira, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou com o apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o projeto “Valores do Serviço Público Federal”, que tem como principal objetivo construir, de forma participativa, os valores da Administração Pública Federal à luz do Manual da OCDE de Integridade Pública, reunindo setores público e privado e a sociedade como participantes do projeto.

O projeto será dividido em etapas, sendo a primeira delas uma coleta de conceitos de valores com todos os servidores públicos federais que deverá ser realizada entre os dias 12 e 13 de outubro. Em seguida, os valores indicados por eles passarão por processos de seleção e validação, incluindo a participação de representantes do setor privado e da sociedade civil. Esta iniciativa busca compreender os conceitos dos valores existentes na Administração Pública para refletir sobre o uso de tais valores no desenvolvimento pessoal, nas rotinas de trabalho, nas competências comuns e no clima organizacional. A partir das escolhas, serão desenvolvidas ações de promoção de tais valores.

Estes valores, conforme foi destacado pelo ministro Wagner Rosário, auxiliam os servidores públicos em suas tomadas de decisões no momento de distinguir o certo e o errado, visando tornar a Administração Pública mais íntegra e eficaz, além de buscar aumentar a confiança da sociedade em relação ao governo.

Publicada hoje a Lei nº 14.065/2020

Ética, compliance e investigações

Foi publicada hoje(01/10) a Lei nº 14.065/2020, de conversão da Medida Provisória 961/2020, que traz, de forma resumida, as seguintes alterações em procedimentos licitatórios realizados durante o estado de calamidade pública¹, além de implementar alterações à Lei nº 13.979/2020 (medidas de enfrentamento à pandemia) sobre uso de Registro de Preços: 

  • Pagamento antecipado nas licitações e contratos no âmbito da Administração Pública

Viabiliza o pagamento antecipado pela Administração Pública.

Requisitos:

  • a transação seja essencial para garantir a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos
  • a possibilidade de antecipação deve estar estipulada em edital ou instrumento formal de adjudicação direta.
  • a Administração Pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
  • Aumento dos valores para dispensa de licitação

Os valores para dispensa de licitação foram aumentados até o limite de:

  • R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço (ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente), e
  • R$ 50.000,00 para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.
  • Ampliação do RDC durante o estado de calamidade pública

Esta previsão amplia a aplicação do Regime Diferenciado – originalmente destinado para os vultuosos projetos sediados no Brasil entre 2013 e 2016 – para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

  • Alterações da Lei nº 13.979/2020 em relação ao uso sobre registro de preços
  • utilização de registro de preços para contratação por dispensa de licitação para atender a diversos órgãos
  • nas contratações celebradas após 30 (trinta) dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços será refeita
  • órgãos da administração pública federal passam a poder a aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal
  • Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Lei
  • Os tribunais de contas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas desta Lei, inclusive por meio de respostas a consultas

 1: reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020

Superintendência de Seguros Privados (Susep) publica Circular 612, que traz novas disposições sobre políticas sobre prevenção à lavagem de dinheiro

Ética, compliance e investigações

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira (2) no “Diário Oficial da União” (DOU) a Circular 612, que dispõe sobre políticas e procedimentos destinados ao combate de crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo. O instrumento deve ser seguido por seguradoras, corretoras, empresas de capitalização, resseguradores e entidade abertas de previdência complementar.

A norma impõe novas regras às empresas do mercado de seguros que deverão desenvolver e implementar políticas, procedimentos e controles internos efetivos, consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidas em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Nesse sentido, a circular traz diretrizes mínimas e detalhadas para a elaboração de políticas, estabelecimento de sistemas de governança, monitoramento de riscos e procedimentos de due diligence de clientes. As estruturas de governança devem assegurar o cumprimento das políticas, dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, deve ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento das normas, com acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais.

Ademais, as empresas devem conduzir procedimentos de avaliação interna de risco, que deverão ser revisados a cada dois anos, bem como quando houver alterações significativas nos perfis de risco. Caso o resultado das análises indique atipicidade ou indícios da ocorrência de crime, as empresas deverão reportar diretamente ao Coaf, no prazo de vinte e quatro horas contadas a partir da conclusão da análise ou da ciência do ocorrido.

A infração às disposições da Circular, poderá resultar na responsabilização administrativa dos envolvidos, nos termos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/ 1998). A norma entrará em vigor em 1º de março de 2021, exceto os arts. 45 e 46, que entram em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Infraestrutura cria selo de boas práticas para empresas de transportes

Ética, compliance e investigações

O Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, assinou, na última sexta-feira (24/07), a Portaria nº 102, que institui o selo “Infra + Integridade”. A certificação é destinada a premiar empresas que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres e que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de governança e integridade, demonstrando seu comprometimento com a transparência em suas gestões, que incluem iniciativas de conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção.

A iniciativa foi criada com vistas a estimular a implementação de programas de integridade por empresas que atuem no setor de infraestrutura de transportes, além de conscientizá-las de seu papel no enfrentamento às práticas ilícitas e antiéticas no mercado.

Neste sentido, o Ministro Tarcísio Freitas proporá, no prazo de até 120 dias, ato administrativo instituindo o “Comitê Gestor do Selo” e definindo a estrutura, a composição, as atribuições e o funcionamento desse Comitê.

De acordo com a Portaria, as empresas que estejam interessadas em obter a certificação deverão realizar inscrições no período de 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de cada ano. O selo terá duração de um ano e as empresas contempladas poderão divulgá-lo em seus portfólios, documentos, materiais informativos e sites institucionais. Todas as informações e regulamento para participar da premiação serão divulgadas em breve e poderão ser consultadas neste link.

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