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Brasil: Nova lei de licitações e impactos no Compliance

13/01/2021

Projeto da nova lei de licitações dispõe sobre os programas de integridade e maior controle e transparência nas licitações

A Lei de Licitações (Lei 8.666 / 93) e outras leis relacionadas às licitações (Lei 10.520 / 2002 e artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011) estão em vias de ser substituídas pelo Projeto de Lei nº 4.253/2020, que foi recentemente aprovado no Senado Federal e aguarda sanção presidencial
A nova legislação, após uma longa espera de 27 anos, prevê atualizações relevantes do ponto de vista de Compliance, tais como: (i) reforço do controle interno e externo das compras públicas; (ii) reforçar a relevância de um Programa de Compliance para as empresas que desejam fazer negócios com o Governo; e (iii) aumento das sanções por irregularidades na contratação pública.

 Principais conclusões

1.      Compreender a relevância do Programa de Compliance como um facilitador de negócios
2.      Considere revisar o Programa de Compliance para atender aos padrões dos órgãos reguladores para que ele possa ser aceito nas compras públicas (e monitorar possíveis atualizações sobre regulamentos futuros)
3.      Rever as políticas internas (especialmente aquelas que envolvem participação em compras públicas) para se adequar à nova legislação
4.      Esteja ciente do controle interno e externo reforçado sobre contratos públicos
5.      Lembrar a possibilidade de utilizar o controle interno e externo como ferramenta de defesa da ética e da integridade no caso de enfrentar uma contratação pública com indícios de fraude
6.      Utilizar ferramentas adicionais de transparência (Portal Nacional de Compras Públicas) como estratégia para decisões de negócios
7.     Ajustar / aprimorar os protocolos de due dilligence de compliance para incluir a análise de novas ferramentas de transparência

Nosso Escritório coloca à disposição de seus clientes e parceiros sua estrutura e expertise, buscando auxílio no entendimento dos impactos da nova legislação e como melhor se adequar a ela.

Destacamos a seguir as quatro principais inovações relacionadas à integridade:

Fortalecimento do controle de licitações e contratos

Implementação reforçada de controles internos e externos pela Administração Pública:

  1. sujeitar os contratos públicos a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo, sujeitando o procedimento às chamadas “três linhas de defesa”
  2. reforçar o papel dos órgãos de execução e a já existente possibilidade de informar os Tribunais de Contas das irregularidades.

Programa de Integridade como diferencial para negócios com o governo

O programa de compliance / integridade é ainda mais relevante como diferencial para a celebração de contratos com o Poder Público:

  1. obrigatório para grandes obras, serviços e suprimentos – licitações com valores acima de R$ 200 milhões;
  2. critério de desempate;
  3. fator a ser considerado na imposição de sanções; e
  4. condição para a reabilitação de um licitante ou empreiteiro.

Fique atento para a futura regulamentação que será publicada sobre as medidas a serem adotadas em um Programa de Compliance/Integridade (não esperamos divergir muito da regulamentação existente – Decreto 8.420 / 2015).

As políticas ou procedimentos internos das empresas para prevenção de fraudes em licitações e contratos, exigidos pelo Decreto nº 8.420 / 2015, também devem ser revisados ​​para se adequarem à nova legislação. Cuidado especial nas políticas para cobrir o novo tipo de licitação denominado “Diálogo Competitivo” que permitirá maior interação e negociação com a Administração Pública quando comparada à antiga lei, gerando maiores riscos de fraude e corrupção.

Criação de Portal Nacional de Contratações Públicas

Será criado um Portal Nacional de Contratações Públicas para trazer maior transparência aos processo de licitação. Esse portal conterá informações para consulta pública como: (i) editais, (ii) contratos, (iii) notas ficais eletrônicas, (iv) painel para consulta de preços,  (v) acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

O acesso a tais dados será muito relevante para ser incluído em due diligence de integridade e auditorias.

Majoração de sanções

Além disso, também houve majoração das sanções relacionadas à violação da nova Lei de Licitações: (i) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser de até 6 anos; (ii) há previsão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando utilizada com abuso de direito ou com confusão patrimonial, podendo alcançar administradores e sócios, pessoa jurídica sucessora e até empresas coligadas que atuem no mesmo ramo; e (iii) os crimes licitatórios tiveram suas penalidades aumentadas.

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