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CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) APLICA SANÇÕES COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA E DO SETOR ALIMENTÍCIO

21/10/2020

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta feira (16/10/2020) duas decisões proferidas em processos administrativos de responsabilização, conduzidos pela Controladoria Geral da União (CGU),devido a violação à legislação anticorrupção brasileira.
 
1 – Empresa do Setor Alimentício
Sanções:

  • multa no valor de R$ 442.690,00, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do faturamento bruto da empresa do exercício de 2017
    • Fator de redução: voluntariedade da empresa manifestada através de uma autodenúncia, fato que merece destaque e que reflete a relevância do programa de Compliance das empresas como critério de avaliação pelas autoridades para fins de atenuação da sanção monetária.
  • publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Conduta:

  • A empresa teria “em diversas oportunidades dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) designados para fiscalizarem suas instalações em Balsa Nova/PR e Ponta Grossa/PR”

 
2 – Empresa de telecomunicações
Sanções:

  • multa no valor de R$ 45.747.320,64, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do faturamento bruto da empresa do exercício de 2018
  • publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Conduta:

  • A empresa teria “em diversas oportunidades dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) designados para fiscalizarem suas instalações em Balsa Nova/PR e Ponta Grossa/PR”

Logo, a aplicação de tais sanções reforça (i) a atuação da CGU na aplicação da Lei Anticorrupção e (ii) a importância do cuidado que as empresas devem ter no relacionamento com agentes públicos e concessões de quaisquer coisa de valor.
Para acessar as referidas decisões publicadas, basta clicar nos seguintes links:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-15-de-setembro-de-2020-283217967
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-15-de-setembro-de-2020-283218062

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