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São Paulo promulga lei que pune agentes públicos envolvidos em corrupção na pandemia

12/03/2021
No dia 10 de março de 2021, o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, promulgou a lei 17.336/2021 que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou calamidade pública.

De acordo com a nova lei:

1 – O valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita;
2 – Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de SP);
3 – O valor da multa administrativa prevista será aplicado em dobro em caso de reincidência;
4 – A aplicação da sanção administrativa prevista na lei não afasta as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo quanto ao perdimento de bens e da função pública, ao ressarcimento ao erário, à proibição de contratação junto à Administração Pública estadual e a suspensão dos direitos políticos;  

Mais detalhes  

1 – O Governo do Estado ainda vai indicar o órgão administrativo responsável pela instauração de possíveis investigações e acompanhamento de processos administrativos para os agentes públicos que cometerem irregularidades.
2 – As novas regras já estão valendo para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunerada ou não, de qualquer natureza em São Paulo.

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