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RFB simplifica regras de compensação de imposto pago no exterior com IRPJ no Brasil e modifica lista de jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados

Em 26 de dezembro de 2017 foram publicadas as Instruções Normativas RFB Nº 1.772 e Nº 1.773, que alteram os procedimentos para compensação de imposto pago no exterior com o IRPJ no Brasil, bem como a relação de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, respectivamente.

(i) Compensação de imposto pago no exterior.

A IN RFB Nº 1.772 promoveu alterações às Instruções Normativas RFB Nº 1.520/2014 e SRF Nº 213/2002. Autoriza-se que o processo de reconhecimento do comprovante de pagamento de imposto sobre a renda pago no exterior, para o qual era exigida a validação pelo Consulado da Embaixada Brasileira, seja substituído pela apostila de que tratam os Artigos 3º a 6º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto Nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

Esta autorização é valida tanto para fins de dedução do imposto sobre a renda pago no exterior por controlada ou coligada de empresa brasileira, como para o imposto sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

(ii) Jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Já a IN RFB Nº 1773 trouxe alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.037. Foram retiradas da lista de jurisdições com tributação favorecida a República da Costa Rica, a Ilha da Madeira e Singapura.

De outro lado, novos regimes fiscais privilegiados foram adicionados: o Regime de Zonas Francas (RZF) da República da Costa Rica, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) constante na legislação portuguesa, bem como diversos regimes existentes na legislação de Singapura.

Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos das referidas Instruções Normativas.

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