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Publicado decreto que fixa regras para cessão de direitos pela Petrobras

Foi publicado nesta quinta-feira (26/4) o Decreto 9.355/2018, que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a cessão de direitos da Petrobras com relação a blocos de petróleo e gás natural. O normativo visa a disciplinar o programa de desinvestimento da estatal, que atualmente conta com 28 projetos, incluindo 105 campos de produção de petróleo, a maior parte em terra.

O decreto regulamenta trechos das Leis 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 12.351/2010 (Lei do Pré-Sal) dispondo sobre a transferência de contratos da estatal para novos concessionários e estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela Petrobras, subsidiárias e controladas. Entre as normas gerais, o decreto determina que a cessão de direitos será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro para empresa, observados os direitos de preferência de parceiros da estatal nos objetos de cessão de direitos e a confidencialidade quanto às informações estratégicas.

No entanto, o decreto ressalva que a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, “permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial”.

Por fim, destaca-se que as regras publicadas não afastam a necessidade de aprovação das futuras cessões pela ANP, na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do MME, na hipótese de regime de partilha de produção.

Diretoria da ANP aprova pré-edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Áreas

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta quinta-feira (26/4), o pré-edital e as minutas de contratos do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Áreas. Os documentos passarão por consulta pública de 30 dias, seguida de audiência pública, que será realizada em 30/05.

A dinâmica da Oferta Permanente será diferente do modelo tradicional. A declaração de interesse de uma empresa, acompanhada de garantia de oferta, dará início ao cronograma da licitação desses setores. Após, a ANP realizará a sessão pública de oferta em até 90 dias a partir da aprovação dessa garantia pela Comissão Especial de Licitação (CEL). Dessa forma, haverá licitação de blocos e campos marginais incluídos na Oferta Permanente sempre que necessário, de acordo com a manifestação de interesse das empresas.

As empresas poderão se inscrever para participar da Oferta Permanente a partir da publicação do edital e dos contratos, prevista para 05/07/2018. Depois de inscritas, poderão a qualquer momento manifestar interesse sobre um ou mais setores incluídos no primeiro ciclo que contará com 884 blocos exploratórios e 14 áreas com acumulações marginais, em 15 bacias sedimentares, somando 346.034,94 km²

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