Atalho

Sócia Danielle Valois e associada Gabriela Fischer falam sobre o mercado de hidrogênio na América Latina

Moléculas de hidrogênio

Ao final de junho, a sócia Danielle Valois e a associada Gabriela Fischer participaram do evento “Latin America Energy Transition Forum: Hydrogen in Focus“, promovido por Trench Rossi Watanabe e Ablfs McKfnzif, por meio de cooperação estratégica.

A live teve duração de 90 minutos e contou com diversos especialistas da Europa e Austrália. Além disso, promoveu um debate entre os setores público e privado sobre os desafios e oportunidades para o mercado de hidrogênio na região.

Assessoria à reorganização societária da RWEST é destaque no portal Iberian Lawyer

A assessoria prestada por  Trench Rossi Watanabe à RWEST PI Bras Limited, braço de investimentos do grupo alemão de distribuição de gás natural, geração e distribuição de energia elétrica, na implementação de uma reorganização societária de seus investimentos Brasil em função da conclusão de operação de cisão parcial da DBO Energy e da RWEST, foi destaque no portal Iberian Lawyer.

A movimentação faz com que a RWEST se torne a maior acionista individual da 3R Petroleum, com uma participação equivalente a 12% do total de ações ordinárias emitidas.

O projeto, conduzido pelos sócios Felipe Calil e Danielle Valois, contou com o apoio do sócio Reinaldo Ravelli e dos associados Munique IsoppoEduarda MachadoEvaristo LucenaMarco FerreiraAndre Sarian e Pedro Maggessi.

Leia aqui.

Diretoria da ANP aprova pré-edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Áreas

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta quinta-feira (26/4), o pré-edital e as minutas de contratos do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Áreas. Os documentos passarão por consulta pública de 30 dias, seguida de audiência pública, que será realizada em 30/05.

A dinâmica da Oferta Permanente será diferente do modelo tradicional. A declaração de interesse de uma empresa, acompanhada de garantia de oferta, dará início ao cronograma da licitação desses setores. Após, a ANP realizará a sessão pública de oferta em até 90 dias a partir da aprovação dessa garantia pela Comissão Especial de Licitação (CEL). Dessa forma, haverá licitação de blocos e campos marginais incluídos na Oferta Permanente sempre que necessário, de acordo com a manifestação de interesse das empresas.

As empresas poderão se inscrever para participar da Oferta Permanente a partir da publicação do edital e dos contratos, prevista para 05/07/2018. Depois de inscritas, poderão a qualquer momento manifestar interesse sobre um ou mais setores incluídos no primeiro ciclo que contará com 884 blocos exploratórios e 14 áreas com acumulações marginais, em 15 bacias sedimentares, somando 346.034,94 km²

Associada palestra no DecomWorld, nos EUA

A associada Caroline Gonçalves participou do DecomWorld, evento que reuniu especialistas do setor de óleo e gás para a discussão de projetos de descomissionamento de plataformas, nos dias 20 e 21 de fevereiro, em Houston.

Caroline foi destaque do painel “Emerging Decommissioning Strategies in Brazil – Joining Science, Regulation and Business”, que analisou os desafios relativos ao descomissionamento, sob o ponto de vista jurídico-ambiental, no Brasil.

Novo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem às novas normas, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Além disso, a nova legislação revogou o artigo 67 da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), fundamento de validade do Decreto 2.745/98 – que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras – e do Manual da Petrobras para Contratação (MPC).

Assim, para disciplinar as normas gerais de contratação da estatal e atender os requisitos do art. 40 da nova lei, foi elaborado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), que acaba de ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15 de janeiro de 2018), complementando os dispositivos da Lei 13.303/2016. Aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras em 25 de outubro de 2017, esse normativo rege as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. Em relação à Petrobras, ficou definido que a adoção da Lei das Estatais será progressiva, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras passando a ser aplicado por toda a companhia em um período de transição que será concluído em 15 de maio de 2018 – antes, portanto, do prazo final estipulado pela Lei das Estatais.

No início, o novo regulamento será aplicado em duas unidades da Petrobras: a partir de 5 de fevereiro de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). De modo que, a contar dessas datas, todas as oportunidades de contratação publicadas pela UO-ES e UO-RIO serão regidas pela Lei das Estatais e pelas diretrizes previstas no RLCP. Já as demais áreas da companhia continuarão contratando com base no antigo regulamento aprovado pelo Decreto 2.745/98 e no MPC até 15 de maio de 2018, a partir de quando também passarão a observar as novas normas.

Dentre as mudanças, vale destacar que, à luz do Regulamento Simplificado do Decreto 2.745/98, a Petrobras se utilizava basicamente da modalidade de convite (independentemente do valor estimado da licitação), enquanto a Lei das Estatais estabelece a adoção preferencial da modalidade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns. Todas as novas concorrências da Petrobras serão conduzidas publicamente no ambiente da Petronect (portal de compras e contratações da companhia) e qualquer empresa interessada poderá participar. Haverá 3 categorias de contratação: pregão para bens e serviços comuns e licitações em regime aberto e fechado. Entretanto, para as contratações mais importantes da companhia, complexas e de grande vulto, sobressai que, com base na nova Lei das Estatais e no RLCP, o julgamento das propostas precederá a fase de habilitação, de maneira que a comissão de licitação poderá focar na proposta da primeira colocada, podendo-se em determinados casos inclusive proceder-se à contratação integrada – tendência consagrada no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) da Lei 12.462/11, que surgiu como alternativa para dar celeridade às contratações para a Copa do Mundo no Brasil e Olimpíadas do Rio de Janeiro.

Por fim, é importante lembrar também que, de regra, os procedimentos conduzidos e os contratos celebrados com base no Decreto 2.745/98 e no MPC serão por eles regidos até seu encerramento.

ANP divulga pré-edital e minuta de contrato da 4ª rodada do Pré-Sal

No dia 25 de janeiro, a ANP divulgou o pré-edital e a minuta do contrato de partilha de produção da 4ª rodada do Pré-Sal. A sessão pública de apresentação de ofertas está prevista para ocorrer no próximo dia 07 de junho deste ano com a oferta das áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos, Saturno e Uirapuru localizadas nas bacias marítimas de Campos e Santos.

Para este leilão, a Petrobras apresentou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) manifestação de interesse em exercer o direito de preferência nas áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru, o que lhe garante percentual mínimo de 30% em cada área.

Os documentos da licitação ficarão em consulta pública até o dia 15 de fevereiro através do link http://www.brasil-rounds.gov.br/Round_P4/portugues_RP4/pre_edital.asp. Os comentários e sugestões ao pré-edital e às minutas de contrato de partilha de produção da 4ª Rodada do pré-sal deverão ser encaminhados por meio de formulário padrão, no formato Word disponível no link mencionado, para o e-mail rodadas@anp.gov.br.

A audiência pública está prevista para ocorrer no dia 22 de fevereiro, enquanto a versão final do edital e os modelos de contrato devem ser publicados em 29 de março.

Para acessar um comparativo entre a Minuta de Contrato da 4ª Rodada do Pré-Sal e o Modelo de Contrato da 3ª Rodada do Pré-Sal com a participação da Petrobras, clique aqui*, enquanto sem a participação da petroleira brasileira, clique aqui*. Os documentos atualmente só estão disponíveis em 30português, porém as versões em inglês serão disponibilizadas pela ANP em breve.

Meio ambiente e indústria de óleo e gás: IBAMA edita primeira instrução normativa de 2018

IBAMA publica Instrução Normativa nº 1 de 2018 regulamentando as condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás e estabelecendo o Projeto de Monitoramento de Fluídos e Cascalhos, dentre outras providências.

Conforme determinado pela Instrução Normativa, o uso e descarte de fluidos de perfuração e cascalhos, fluidos complementares e pastas de cimento deverão obedecer aos critérios estabelecidos no anexo da norma, dentre os quais destacamos:

(i) condições ambientais para uso de fluidos de perfuração, complementares e pastas de cimento, com a proibição de utilização de determinados produtos;

(ii) avaliação de ecotoxicidade em sedimento marinho;

(iii) condições para descarte de cascalho e fluidos (base aquosa e não aquosa aderido), efluentes da perfuração e da cimentação, dentre outros;

(iv) descarga acidental de fluidos no mar;

(v) critérios que deverão ser observados pela indústria no projeto de monitoramento de fluidos e cascalhos (PMFC), com a apresentação de relatório mediante periodicidade determinada pela licença ambiental;

O não atendimento às determinações da Instrução Normativa poderá sujeitar os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental em vigor.

A Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2018 – Seção I, Poder Executivo, página 43.

REPETRO-SPED – Nova Instrução Normativa nº 1.781 de 29 de dezembro de 2017

No dia 02 de janeiro de 2018 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro- Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que regulam as importações sob REPETRO e admissão temporária com pagamento proporcional, respectivamente.

A referida Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa anterior (nº 1.743/2017) que regulava o Repetro- Sped e traz algumas novas regras que podem impactar na estrutura contratual usualmente adotada pela indústria de Petróleo e Gás.

Dentre as principais novas medidas, destaca-se a vedação ao regime de admissão temporária para utilização econômica, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais de forma proporcional, quando os bens objeto de contratos de execução simultânea não forem importados diretamente pela pessoa jurídica contratualmente responsável pelo pagamento das parcelas relativas à locação, cessão, disponibilização, arrendamento ou afretamento a casco nu.

De todo o modo, estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar os eventuais impactos do novo regime REPETRO-SPED em suas estruturas contratuais.

Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
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